Portaria SEMEC/GS nº 52 DE 21/06/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 22 jun 2022

Obriga a apresentação, por meio de processo administrativo, do contrato de locação celebrado entre a entidade religiosa (locatária) e o proprietário do imóvel (locador), especificando: o objeto do contrato, vigência e reconhecida às firmas do Locador e Locatário para a solicitação da imunidade prevista na EC nº 116/2022.

Considerando a Emenda Constitucional nº 116/2022 ;

Considerando que o Poder Público Municipal tem que se adequar ao comando da EC nº 116/2022 ;

Considerando que a EC nº 116/2022 determina que não incida sobre os templos religiosos de qualquer culto o Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Urbana - IPTU mesmo que as entidades religiosas sejam apenas locatárias do bem imóvel.

O Secretário Municipal de Economia - SEMEC no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Resolve:

Art. 1º Será obrigatória a apresentação, por meio de processo administrativo, do contrato de locação celebrado entre a entidade religiosa (locatária) e o proprietário do imóvel (locador), especificando: o objeto do contrato, vigência e reconhecida às firmas do Locador e Locatário para a solicitação da imunidade prevista na EC nº 116/2022 .

§ 1º Ao fim do prazo previsto no contrato de locação, a entidade religiosa deverá apresentar os documentos comprobatórios dos respectivos negócios jurídicos, quer seja do término ou da renovação da locação.

§ 2º A Imunidade concedida será cancelada automaticamente ao fim do prazo previsto no contrato de Locação.

§ 3º Será de responsabilidade da Coordenação do Cadastro Imobiliário, por meio de servidor Auditor Fiscal de Tributos Municipais a análise dos requisitos para a concessão da Imunidade prevista na EC nº 116/2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Economia/SEMEC