Portaria CPRH nº 52 DE 14/05/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 mai 2020

Estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.

Considerando as cautelas necessárias ao enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando as determinações da Lei Federal nº 13.979/2020, do Decreto Estadual nº 48.809/2020, Decreto 48.983/2020 e Decreto 49.017 de maio de 2020;

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos administrativos no âmbito dessa AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH no período de 18.05.2020 a 31.05.2020

§ 1º Incluem-se na suspensão processual determinada no caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de licença, licenciamento e auto de infração.

§ 2º Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir do dia 01.06.2020, pelo tempo que lhes restava por ocasião do início da sua suspensão.

Art. 2º As licenças ambientais vincendas no período do parágrafo anterior estão automaticamente prorrogadas para 01/06/2020.

Art. 3º Os prazos legais dos Artigos 10 e 11 da lei estadual nº 13.361/2007 mantêm-se inalterados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de maio de 2020.

DJALMA PAES JÚNIOR

Diretor-Presidente