Portaria SMTTM nº 52 DE 14/11/2019

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 25 nov 2019

Dispõe sobre o licenciamento das Autorizações do Serviço de Mototáxi no município de Goiânia, referente ao exercício de 2020, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 2687, de 19 de setembro de 2017, atendendo o disposto na Lei nº 8.044 , de 10 de julho de 2001 e posteriores alterações, e regulamentação constante do Decreto nº 1072, de 02 de maio de 2008.

Considerando que compete ao Órgão Executivo de Trânsito e Transporte do Município de Goiânia, na qualidade de gestor dos serviços de transportes no município, expedir as autorizações, manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço de mototáxi;

Considerando que o cadastro dos operadores do serviço deve ser renovado anualmente, mediante licenciamento da autorização para prestação do serviço, havendo necessidade de estabelecer prazo hábil aos operadores, objetivando proceder o ato em questão.

Resolve:

Art. 1º Promover o licenciamento das autorizações do Serviço de Mototáxi, referente ao exercício de 2020, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma em anexo.

Parágrafo único. Os autorizatários, pessoa física ou pessoa jurídica, deverão procurar as lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia localizadas nas unidades da loja Atende Fácil, munidos da documentação completa, estabelecida pelo Decreto nº 1072 de 02 de maio 2008, e demais exigências legais pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 14 dias do mês de novembro de 2019.

FERNANDO SANTANA

Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade

ANEXO CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020

ALGARISMO FINAL DO NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO MÊS
1 (um) Janeiro
2 (dois) Fevereiro
3 (três) Março
4 (quatro) Abril
5 (cinco) Maio
6 (seis) Junho
7 (sete) Julho
8 (oito) Agosto
9 (nove) Setembro
0 (zero) Outubro