Portaria SEREM nº 52 DE 17/10/2018

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 20 out 2018

Prorroga para 24.10.2018 o prazo de entrega da Declaração de Serviços e de todos os títulos vencidos e não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da pessoa jurídica.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº 48, de 26 de dezembro de 2013; e

Considerando a ocorrência de problemas de natureza operacional;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 24 do mês de outubro de 2018, o prazo para a entrega da Declaração de Serviços e de todos os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da Pessoa Jurídica, competência de setembro de 2018, devido ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo "valor cobrado".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE

Secretária Adjunta da Receita Municipal em Exercício