Portaria SECEX nº 52 DE 27/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2017

Ret. - Dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 72 DE 18/12/2020):

No art. 2º da Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2017, Seção 1, página 46,

Onde se lê:

"Art. 2º Para as exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 660, de 1992 , o tratamento administrativo será processado por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação - LPCO."

Leia-se:

"Art. 2º Para as exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 600, de 25 de setembro de 1992, o tratamento administrativo será processado por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação - LPCO."

No art. 5º da Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2017, Seção 1, página 46,

Onde se lê:

"Art. 5º Quando houver obrigação referente a um tratamento administrativo de exportação para operações realizadas mediante Declaração Única de Exportação - DU-E, o documento correspondente ao tratamento administrativo deverá ser obtido por meio do LPCO e vinculado à DUE."

Leia-se:

"Art. 5º Quando houver obrigação referente a um tratamento administrativo de exportação para operações realizadas mediante Declaração Única de Exportação - DU-E, o documento correspondente ao tratamento administrativo deverá ser obtido por meio do LPCO e vinculado à DU-E."

No art. 10 da Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2017, Seção 1, página 46,

Onde se lê:

"Art. 10º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. "

Leia-se:

"Art. 10. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação."