Portaria SUFIS nº 52 DE 05/09/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 set 2017
Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 4.173/2003, denominado Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O Superintendente de Fiscalização, em exercício, no uso da competência estabelecida pelo § 1º do artigo 6º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 110/2011 ,
Resolve:
Art. 1º Tornar público a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto nº 42.124/2009, dos benefícios do programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição, de 01.12.2015 a 30.11.2020 dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto nº 36.453 , de 29 de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo citado:
Insc. Estadual | CNPJ | Empresa | Processo nº |
77.023.623 | 03.713.266/0001-70 | COMERCIAL BEIRÃO DA SERRA LTDA | E-11/003/256/2015 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01.12.2015.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização em exercício