Portaria SEMUT nº 52 DE 14/08/2015
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 17 ago 2015
Institui novo modelo da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e pelos artigos 2º, inciso I e 66, inciso XVIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015;
Considerando os dispostos nos art. 205 e 206 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966;
Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 10 de 26 de julho de1996;
Considerando a Inscrição de créditos não tributário inscritos em dívida ativa;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 'b' da Constituição Federal;
Resolve:
Art. 1º Tornar público os novos modelos da Certidão de Débitos para com a Fazenda Municipal, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º A Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (CNDFM) expedida em conformidade com esta Portaria certificará:
I - a inexistência de débitos tributários vencidos e não pagos; e
II - a inexistência de débitos não tributários inscritos em dívida ativa.
Art. 3º A Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (CPNDFM) expedida em conformidade com esta Portaria certificará:
I - a existência de débitos tributários vencidos e não pagos com exigibilidade suspensa nos termos da legislação vigente; e
II - a existência de débitos não tributários inscritos em dívida ativa com exigibilidade suspensa nos termos da legislação vigente;
Art. 4º As Certidões de que trata o art. 1º têm validade de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
ANEXO I - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal
Nº da Certidão: xxxxxxxx |
Código de Validação: xxxxxxxxxxxxxxxx |
Observação: A validade desta certidão deve ser verificada utilizando o código ao lado, pela internet, no endereço www.natal.rn.gov.br/semut |
Contribuinte:
CPF/CNPJ: XXXXXXXX |
Nome/Razão Social: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Certificamos que, até a presente data, não consta em nossos arquivos créditos de natureza tributária vencido e crédito de natureza não tributária inscrito em dívida ativa, de responsabilidade do contribuinte acima qualificado, ficando ressalvado à Fazenda Municipal o direito de cobrar qualquer dívida que venha a ser apurada.
Validade: Esta certidão é válida por 30 dias a contas da data de sua expedição. |
Local e Data de Expedição: Natal (RN), xx de xxxx de xxxx. |
ANEXO II - Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal
Nº da Certidão: xxxxxxxx |
Código de Validação: xxxxxxxxxxxxxxxx |
Observação: A validade desta certidão deve ser verificada utilizando o código ao lado, pela internet, no endereço www.natal.rn.gov.br/ semut |
Contribuinte:
CPF/CNPJ: XXXXXXXX |
Nome/Razão Social: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Discriminação:
Discriminação: Finalidade: |
Certifico a requerimento do contribuinte acima qualificado que consta crédito tributário vencido ou crédito não tributário inscrito em dívida ativa para com a Fazenda Municipal, estando a exigibilidade suspensa nos termos da legislação vigente.
Validade: Esta certidão é válida por 30 dias a contas da data de sua expedição. |
Local e Data de Expedição: Natal (RN), xx de xxxx de xxxx. |