Portaria SMTU nº 52 DE 12/12/2013

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 07 jan 2014

Disciplina a renovação de permissão para a exploração do serviço de transporte individual de passageiro táxi no município de Cuiabá para o exercício 2014.

Antenor de Figueiredo Neto - Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Urbano - SMTU, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.090 de 22 de abril de 2008, que estabelece normas gerais para o Serviço de Transporte de Passageiros de Aluguel - Modalidade Táxi - no Município de Cuiabá,

Considerando a necessidade de atendimento aos usuários dessa modalidade de transporte com conforto e segurança, em 2014, ano em que se realiza a Copa do Mundo em Cuiabá;

Considerando ainda, a Lei Federal nº 12.468, de 26 de Agosto de 2011 que cria a profissão de taxista no Brasil.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer escala para a renovação do Alvará 2014, conforme determina o Art. 13 da Lei Municipal nº 5090/2008 e obedecerá ao seguinte calendário:

I - Até o último dia útil do mês de Janeiro/14: veículos com placas de final 1, 2, 3 e 4;

I - I - Até o último dia útil do mês de fevereiro/14: veículos com placas de final 5, 6 e 7;

I - I I - Até o último dia útil do mês de março/14: veículos com placas de final 8, 9 e 0.

§ 1º O requerimento de renovação do Alvará deverá ser solicitado somente pelo permissionário ou procurador legalmente constituído.

§ 2º O processo de renovação do alvará deverá obedecer os requisitos constantes da portaria nº 042/2013 de 08.10.2013.

Art. 2º Para os fins previstos nesta Portaria, o requerimento de renovação de Alvará deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiabá, devendo o permissionário instruir o requerimento com os documentos exigidos no

Art. 13 e incisos, da Lei

5090/2008, acrescido dos seguintes documentos:

I - Cópia do contrato de trabalho firmado entre as partes;

II - Certidão de Regularidade do INSS e/ou

III - Cópia da Carteira de Trabalho assinada (para condutor empregado).

Art. 3º Para as Categorias ESCOLAR, MICROONIBUS E ONIBUS é obrigatório a apresentação do certificado do CRONOTACOGRAFO na ocasião da vistoria.

Publicada, Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá 12 de Dezembro de 2013

ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO

SECRETÁRIO - SMTU