Portaria SEMAM nº 52 de 06/07/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 14 jul 2011

Estabelecer que os contêineres estacionários deverão estar devidamente identificados, numerados e com as informações abaixo, nas laterais, num prazo de 90 dias e em bom estado de conservação.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

Considerando a necessidade de se implementar o Sistema de Logística Reversa para os Resíduos da Construção Civil previsto na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e dar cumprimento aos dispositivos previstos na Lei nº 8.408 de 24 dezembro de 1999, seus regulamentos e Resolução CONAMA nº 307 relativos à gestão de resíduos da construção civil.

Considerando que a destinação desses resíduos a aterros contraria os princípios do desenvolvimento sustentável pelo uso de recursos naturais quando se pode utilizar agregados reciclados, e que os contêineres estacionários estão sendo utilizados para coleta e transporte de resíduos não segregados e contaminados com resíduos sólidos orgânicos, dificultando e inviabilizando a reutilização e/ou reciclagem desses resíduos.

Resolve:

1. Estabelecer que os contêineres estacionários deverão estar devidamente identificados, numerados e com as informações abaixo, nas laterais, num prazo de 90 dias e em bom estado de conservação. Sua localização fora do local da geração, fora da obra, só será permitida quando não for possível localizá-los dentro desses locais, devendo os resíduos ser destinados a reutilização e/ou reciclagem; PMF/SEMAM AUT/L.O Nº.......... VALIDADE.............

2. Os contêineres localizados em vias e logradouros públicos deverão ser coletados, logo que estejam cheios, num prazo de até 24:00h;

3. O descumprimento desta portaria implicará no recolhimento dos contêineres irregulares à Estação de Triagem e Transbordo do Jangurussu ou à EMLURB e sua liberação só se efetivará após o cumprimento das sanções cabíveis.

4. Esta Portaria revoga a Portaria nº 47/2011 publicada no DOM em 10 de junho de 2011 e entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 06 de julho de 2011.

Deodato José Ramalho Júnior

SECRETÁRIO DA SEMAM