Portaria DER nº 519 DE 29/11/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 dez 2012

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto nº 2.458 de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 4475 de 14 de março de 2005, bem como no dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9.503 de 23.09.1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e

 

Considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias por veículos de carga,

 

Resolve:

 

4. Proibir a circulação de veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 45 (quarenta e cinco) toneladas e pesos por eixo superior aos limites estabelecidos na Resolução nº 210/2006 do CONTRAN na rodovia PR/561 trecho: Nova Aliança do Ivaí - Entr. PR/218 Paranavaí - 14,3km.

 

5. DER/PR em prazo adequado, providenciará a sinalização de regulamentação necessária.

 

6. Fica a cargo da Polícia Rodoviária Estadual a fiscalização de trânsito, em cumprimento aos aspectos legais.

 

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Curitiba, 29 de novembro de 2012.

 

Paulo Roberto Melani,

Diretor Geral do DER/PR.