Portaria SMTT nº 517 DE 06/06/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 jun 2014

Rep. - Dispõe que as empresas do Sistema de Transporte Urbano de São Luís e as empresas do Sistema Semi-Urbano, gerenciadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, deverão operar a partir das 15 horas do dia 7 de junho de 2014, com 80% (oitenta por cento) da frota total programada para os horários de pico dos dias úteis.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adequação do quantitativo de ônibus para atender à demanda proveniente da realização do "JOGO DE FUTEBOL entre o SAMPAIO CORREIA e o HAVAÍ", que ocorrerá a partir das 16:20 horas do dia 07 do mês em curso;

Resolve:

Art. 1º As empresas do Sistema de Transporte Urbano de São Luís e as empresas do Sistema Semi-urbano, gerenciadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes deverão operar, a partir das 15 horas do dia 07 de junho de 2014 (sábado) com 80% (oitenta por cento) da frota total programada para os horários de pico dos dias úteis.

Art. 2º A frota reserva, de apoio de todos os Terminais de Integração, deverá ser aquela programada para os dias úteis.

Art. 3º Os servidores da SMTT lotados nos terminais de integração deverão estar a postos no período do evento para disciplinar e acompanhar os deslocamentos dos usuários.

Art. 4º Os Consórcios Operacionais poderão disponibilizar nas áreas definidas no Estádio do Castelão, pessoas de operação para disciplinar o embarque e desembarque dos usuários.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

CANINDÉ BARROS

Secretário