Portaria SMTT nº 517 DE 06/06/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 jun 2014

Dispõe que as empresas do Sistema de Transporte Urbano de São Luís e as empresas do Sistema Semi-Urbano, gerenciadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, deverão operar a partir das 15 horas do dia 7 de junho de 2014, com 80% (oitenta por cento) da frota total programada para os horários de pico dos dias úteis.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adequação do quantitativo de ônibus para atender à demanda proveniente da realização do "JOGO DE FUTEBOL entre o SAMPAIO CORREIA e o HAVAI", que ocorrerá a partir das 16:20 horas do dia 07 do mês em curso;

Resolve :

Art. 1 º As empresas do Sistema de Transporte Urbano de São Luis e as empresas do Sistema Semi-urbano , gerenciadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes deverão operar , a partir das 15 horas do dia 07 de junho de 2014 ( sábado) com 80% (oitenta por cento) da frota total programada para os horários de pico dos dias úteis.

Art. 2 º A frota reserva , de apoio de todos os Terminais de integração , deverá ser aquela programada para os dias úteis.

Art. 3 º Os servidores da SMTT lotados nos terminais de integração deverão estar a postos no período do evento para disciplinar e acompanhar os deslocamentos dos usuários .

Art. 4 º Os Consórcios Operacionais poderão disponibilizar nas áreas definidas no Estádio do Castelao , pessoas de operação para disciplinar o embarque e desembarque dos usuários

Art. 5 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogadas às disposições em contrário.

CANINDÉ BARROS

Secretário