Portaria GABIN nº 515 DE 27/11/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 dez 2023

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Chopp Echtes Bier Pilsen Puro Malte 1.000 ml 5,50
Chopp Echtes Bier Pilsen Puro Malte 30.000 ml 165,00
Chopp Echtes Bier Pilsen Puro Malte 50.000 ml 275,00
Chopp Puro Malte Lugui 1.000 ml 7,58
Chopp Puro Malte Lugui 30.000 ml 227,40
Chopp Puro Malte Lugui 50.000 ml 379,00
Chopp Echtes Bier de Vinho 1.000 ml 12,00
Chopp Echtes Bier de Vinho 30.000 ml 360,00
Chopp Echtes Bier de Vinho 50.000 ml 600,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 27 de novembro de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda