Portaria INMETRO nº 514 DE 27/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2022

Revoga a Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, que dispõe sobre a padronização dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando os termos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica instituídos pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;

Considerando a Resolução GMC nº 15, de 13 de junho de 2001, que aprova o Regulamento Técnico Mercosul para taxímetros;

Considerando a Portaria Inmetro nº 201, de 21 de outubro de 2002, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC nº 15, de 2001; e

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.010655/2020-82,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de agosto de 2019, Seção 1, página 44; e

II - Portaria Inmetro nº 204, de 3 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 9 de junho de 2020, Seção 1, página 19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR