Portaria DETRAN-AP nº 514 DE 02/12/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 dez 2020

ALTERA a Portaria nº 0639/2019, de 05 de fevereiro de 2019, em conformidade com a Portaria nº 016/2020 - GAB/SEFAZ de 25 de setembro de 2020.

(Revogado pela Portaria DETRAN-AP Nº 333 DE 23/04/2021):

O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 - que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.4543/2010 - que transformou o Departamento Estadual de Trânsito do Amapá em Autarquia; e Decreto de Nomeação nº 0054, de 02 de janeiro de 2015,

Considerando o disposto no art. 1.361 do Código Civil Brasileiro , combinado com o disposto no art. 12 inciso X e art. 129-B do Código de trânsito Brasileiro - CTB e art. 33 da Resolução CONTRAN nº 689 , de 27 de setembro de 2017;

Considerando a edição da Portaria nº 016/2020 - GAB/SEFAZ de 25 de setembro de 2020, que estabeleceu os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, para o exercício de 2021;

Considerando, o estímulo a livre concorrência entre credenciados e agentes financeiros, com foco na redução de preço ao consumidor final;

Considerando, ainda, os princípios da motivação dos atos da administração e da supremacia do interesse público.

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 30 da Portaria nº 0639/2019-DETRANAP, de 05 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. Os custos para o registro do contrato por meio eletrônico serão de exclusiva responsabilidade das Instituições Financeiras ou entidades credoras da garantia real, e correspondem a taxa de serviços públicos fixadas pela Secretária de Estado da Fazenda-SEFAZ adicionado do valor cobrado pelos serviços de transmissão de dados realizada pela empresa registradora de contratos credenciadas ao DETRAN, na forma seguinte:

O valor da taxa de serviços diversos para registro de contratos de veículos, Código 5.0.07 Classificação 2228, é de R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais), fixado em conformidade com a PORTARIA (T) Nº 016/2020- GAB/SEFAZ, de 25 de setembro de 2020, independentemente do segmento e categoria do veículo;

O valor correspondente à indenização pelos serviços de transmissão de dados será ajustado diretamente pela empresa registradora de contratos junto as instituições financeiras ou entidades credoras da garantia real, limitado ao valor máximo da taxa de serviços diversos para registro de contratos, independentemente do segmento e categoria do veículo;

c) Os valores das taxas de serviços públicos, referente a quantidade de registros de contratos consolidados mensalmente pelo DETRAN, deverão ser mensalmente recolhidos pela empresa de registro de contrato, na qualidade de responsável tributária, até o décimo dia útil do mês subsequente."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2021.

INÁCIO MONTEIRO MACIEL

Diretor - Presidente do DETRAN-AP