Portaria SEF nº 513 de 13/10/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 out 2006

Altera a Portaria SF nº 418, de 19 de agosto de 2003, que disciplina procedimentos a serem observados anteriormente à protocolização de auto de infração, e por ocasião da juntada, separação ou desentranhamento de processo ou documento.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de esclarecer quanto à abertura de novos volumes quando os processos tenham mais de 100 (cem) folhas, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º O § 3º do art. 1º da Portaria SF nº 418, de 19 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 3º Os autos processuais serão enfeixados em volumes contendo no máximo 100 (cem) folhas, constituindo-se a última folha em Certidão de Encerramento, na qual se noticiará o número da Inscrição Estadual do contribuinte, o número do Auto de Infração, Termo de Apreensão ou outro documento a que se refira o processo e a abertura ou não de outro volume, conforme o caso.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 13 de outubro de 2006.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda