Portaria DETRAN nº 512 DE 01/12/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 dez 2020

Dispõe sobre o estabelecimento do prazo para renovação de licenciamento anual de veículos, em conformidade com a Resolução nº 805/2020-CONTRAN, no âmbito do Estado do Amapá.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.

Considerando a decretação de Situação de Emergência no âmbito do Estado do Amapá visando à prevenção, mitigação, preparação e resposta ao desastre por doença infecciosa viral causada pelo novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a adequação e suspenção de serviços públicos em conformidade com o Decreto nº 3915, 17 de novembro de 2020, em especial a atividades essenciais promovidas pelo DETRAN-AP;

Considerando a faculdade proporcionada ao DETRAN-AP para estabelecer prazo para a renovação do Licenciamento Anual de Veículos, disposto no art. 14 da Resolução nº 805/2020-CONTRAN;

Considerando a necessidade de facilitar e assistir as demandas do cidadão, com observação de critérios de razoabilidade e segurança jurídica aos procedimentos de fiscalização;

Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos II e XIX do Art. 19 do Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito; e

Considerando, por fim, os princípios da motivação dos atos da administração e da supremacia do interesse público.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo limite de 01 de janeiro de 2021 para a renovação do licenciamento anual do exercício 2020.

Art. 2º O prazo para renovação do licenciamento, com a emissão do respectivo CRLVe, não suprime a observação do prazo de vencimento das cotas de pagamento do IPVA, taxa de licenciamento anual, seguro obrigatório e multas vencidas.

Art. 10. Esta Portaria de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Macapá-AP, 01 de dezembro de 2020.

Delegado de Polícia Inácio Monteiro Maciel

Diretor Presidente do DETRAN - AP