Portaria MCT nº 510 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2008

Institui o Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia, visando dinamizar o desenvolvimento científico e tecnológico no País.

Art. 2º Entidades Associadas são Institutos, Laboratórios, Centros, Núcleos ou Departamentos de instituições universitárias ou de pesquisa científica ou tecnológica, que desenvolvem programas de interesse estratégico para o País, para os quais a associação formal com uma ou mais Unidades de Pesquisa (UP) do MCT seja de interesse mútuo e promova a consolidação de ações e projetos avançados de maior amplitude científica, tecnológica e de inovação.

§ 1º A solicitação de credenciamento de Entidade Associada deverá ser apresentada ao MCT pelo dirigente da UP interessada, depois de estabelecidos acordo prévio e planejamento do programa de colaboração com a instituição proposta, este devidamente justificado e em sintonia com as linhas e programas estabelecidos nos eixos estratégicos pelo MCT, especialmente no plano de Ações em C,T&I 2007-2010.

§ 2º O credenciamento de Entidades Associadas será feito por portaria ministerial, atendendo a recomendação circunstanciada da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP, e com elas serão assinados convênios pelo MCT, para realização de projetos ou atividades específicas com prazos definidos de execução, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da respectiva UP e pela autoridade máxima da instituição que abriga a Entidade Associada proposta.

§ 3º Os convênios referidos no parágrafo anterior terão a duração de até quatro anos, podendo ser revistos após dois anos de sua assinatura, e neles serão definidos os objetivos da associação e a forma de participação da UP na direção da Entidade Associada e vice-versa.

§ 4º As Entidades Associadas assinarão, anualmente, um Termo de Compromisso de Gestão com o MCT, com indicadores e metas pactuados, que serão acompanhados e avaliados pelo CTC da respectiva UP.

§ 5º No caso de não atingimento dos indicadores e metas do Termo de Compromisso de Gestão durante dois anos seguidos, o MCT poderá descredenciar a Entidade Associada e rescindir o convênio com a instituição que a abriga.

Art. 3º As Entidades Associadas receberão recursos financeiros do MCT, consignados em Ação Programática Específica ou de outras fontes supervisionadas pelo Ministério.

Art. 4º Será criado, mediante portaria ministerial, um Comitê de Coordenação do Programa, composto por representantes da SCUP, SEPED, SETEC, SEPIN e SECIS do MCT, três dirigentes de UPs do MCT e presidido pelo Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE