Portaria PGM nº 51 DE 28/07/2023

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 28 jul 2023

Disciplina os procedimentos de transição para o processamento junto a Procuradoria Geral do Município das propostas individuais de transação tributária apresentadas pelo devedor.

O Procurador Geral do Município de Manaus, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27 da Lei Municipal nº 3.064 de 01 de junho de 2023, o art. 8º, incisos VI e VIII, da Lei 1.015/2006 e Art. 89 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando caber à Procuradoria Geral do Município a supervisão dos serviços jurídicos, a prestação de consultoria, o assessoramento jurídico e a representação, em juízo ou fora dele, da Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo do Município de Manaus ( LOMAN , art. 89);

Considerando a promulgação da Lei 3.064/2023 que instituiu a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal;

Considerando a promulgação da Lei 3.046/2023 que dispôs sobre a conciliação, transação e desistência nas causas que envolvam o Município de Manaus, regulamenta o art. 8º da Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências;

Considerando a publicação da Portaria nº 48/2023-PGM, dessa Procuradoria Geral do Município que regulamenta a transação tributária individual e a necessidade da regulamentação de um procedimento de transição até a efetiva e integral implementação das determinações daquela norma;

Considerando competir privativamente à Procuradoria Geral do Município a realização de transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos de natureza tributária e não tributária, bem como demais medidas de solução adequadas de controvérsias e de desjudicialização (Lei 1.015/2006, art. 3º, XIII);

Considerando a necessidade de diminuição do acervo processual em que o Município de Manaus é demandante ou demandado, a fim de alcançar a máxima eficiência, eficácia e efetividade no fluxo de trabalho;

Considerando as sugestões da Coordenadoria de Prevenção e Resolução Administrativa de Litígios da Procuradoria Geral do Município;

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos de transição para o processamento junto a Procuradoria Geral do Município das propostas individuais de transação tributária apresentadas pelo devedor que serão adotados até a efetiva e integral implementação das disposições da Portaria nº 48/2023-PGM.

Parágrafo único. A presente Portaria possui finalidade de norma de transição, não retirando a eficácia das determinações previstas na Portaria nº 48/2023-PGM, podendo ao longo do procedimento aqui previsto a Procuradoria Geral do Município se valer das determinações e faculdades previstas naquela norma para determinar diligências e requerimentos adicionais, sempre buscando o melhor interesse da Administração Pública.

Art. 2º Os requerimentos que contenham propostas de transação tributária individual por parte do devedor serão apresentados à Procuradoria Geral do Município por meio do endereço eletrônico "protocolo.pgm@pmm.am.gov.br".

Parágrafo único. Para o regular processamento da proposta de transação tributária individual, nos termos desta Portaria, deverá o requerimento obedecer a todos os requisitos do art. 33 da Portaria nº 48/2023-PGM.

Art. 3º Recebidas as propostas, a Procuradoria Geral do Município adotará o seguinte procedimento:

I - Encaminhamento dos autos ao Grupo Permanente de Classificação dos Créditos Inscritos em Dívida Ativa (GPCLAS) para as providências relativas à classificação da interessada dentro do sistema de rating determinado na Portaria Conjunta SEMEF/PGM nº 1 de 20 de junho de 2023;

II - Após, o GPCLAS encaminhará os autos à Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial (PDACE) para emissão de relatório acerca da situação processual das Execuções Fiscais do devedor interessado;

III - Após, a PDACE encaminhará os autos à Procuradoria do Contencioso Tributário para emissão de relatório acerca da situação processual das demandas antiexacionais eventualmente existentes, relativas aos débitos que se pretende transacionar.

§ 1º Qualquer um dos responsáveis indicados nos incisos acima poderá, mediante análise fundamentada, encaminhar os autos para os demais requerendo esclarecimentos, informações ou documentos adicionais.

§ 2º Qualquer um dos responsáveis indicados nos incisos acima, bem como a CPRAL/PGM e o Procurador Geral do Município, poderão, mediante análise fundamentada, a qualquer tempo, agendar reuniões com o interessado para discussão da proposta, facultada a participação dos demais.

Art. 4º Encerradas as diligências instrutórias acima mencionadas, os autos serão encaminhados à Coordenadoria de Prevenção e Resolução Administrativa de Litígios (CPRAL) para pronunciamento quanto à juridicidade da realização da transação individual e análises formais necessárias.

Art. 5º Encerrados os procedimentos descritos, os autos da proposta de acordo serão submetidos ao Procurador Geral do Município que decidirá acerca da realização ou não da transação, nos termos da última proposta vigente nos autos do processo.

Parágrafo único. Poderá o Procurador Geral do Município determinar diligências adicionais que entender cabíveis, bem como apresentar ao devedor nova proposta por parte do Município, caso entenda que a última proposta vigente não atende ao interesse municipal.

Art. 6º Havendo consenso para formalização do acordo de transação, nos termos do art. 5º acima, deverá ser redigido o respectivo termo, nos termos da Portaria nº 48/2023-PGM, que será assinado, conjuntamente, pelo Procurador Geral do Município, pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial e pelo Procurador-Chefe da CPRAL.

Parágrafo único. Poderá o Procurador Geral do Município, por ato normativo próprio, delegar a assinatura dos termos de transação firmados ao Procurador que realizou a negociação, em conjunto com o Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 28 de julho de 2023.

RAFAEL ALBUQUERQUE GOMES DE OLIVEIRA

Prefeito de Manaus, em exercício