Portaria RBPREV nº 51 DE 16/01/2013

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 17 jan 2013

"Torna público o reajuste dos benefícios previdenciários, calculados com base na média aritmética das remunerações de contribuição, e demais valores reajustáveis concomitantemente com os do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS".

A Diretora do Departamento de Previdência de Rio Branco - RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, da Lei nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009, e

 

Considerando o disposto no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal;

 

Considerando o disposto no artigo 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

 

Considerando o disposto nos artigos 25 e 32, § 1º da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009;

 

Considerando o artigo 83, da Orientação Normativa nº 2, de 31 de março de 2009, editada pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social e,

 

Considerando, ainda, o disposto na Portaria Interministerial nº 15, de 10 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Tornar público o reajuste dos benefícios previdenciários, a partir de 1º de janeiro de 2013, em obediência aos dispositivos legais acima citados:

 

I - os percentuais de reajustes para os benefícios previdenciários, cujos cálculos de concessão tenham sido efetuados pela média aritmética a que se referem os artigos 25 e 32, § 1º, da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009, serão os seguintes:

 

INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE

INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE

INICIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE

ATÉ JAN 2012

6,20%

EM MAI 2012

4,39%

EM SET 2012

2,65%

EM FEV 2012

5,66%

EM JUN 2012

3,82%

EM OUT 2012

2,00%

EM MAR 2012

5,25%

EM JUL 2012

3,55%

EM NOV 2012

1,28%

EM ABR 2012

5,06%

EM AGO 2012

3,11%

EM DEZ 2012

0,74%

 

II - os valores das cotas de salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2013, passam a ser os seguintes:

 

a) R$ 33,16 (trinta e três reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

 

b) R$ 23,36 (vinte e três reais e trinta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) e igual ou inferior a R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos).

 

III - O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2013, será devido aos dependentes do segurado do Regime Próprio, cuja remuneração de contribuição seja igual ou inferior a R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos).

 

Art. 2º. O limite considerado para determinação da base de cálculo das contribuições incidentes sobre proventos e pensões, a partir de 1º de janeiro de 2013, passa a ser R$ 4.159,00 (quatro mil cento e cinquenta e nove reais).

 

Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 48, de 10 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, de 14 de janeiro de 2013.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

 

Irle Maria Gadelha Mendonça

Diretora do Departamento de Previdência