Portaria SEPLAN nº 51 DE 04/09/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 out 2012

Rep. - Determina que as sociedades empresárias industriais detentoras de incentivos fiscais pertinentes ao ICMS deverão prestar informações mensalmente à SEPLAN, via web por meio do sistema -CEIPIM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de implantar um sistema de indicadores que possibilite o acompanhamento e a avaliação desempenho das sociedades empresárias incentivadas;

Considerando o disposto no artigo 79 do Decreto 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Resolve:

Art. 1º DETERMINAR que as sociedades empresárias industriais detentoras de incentivos fiscais pertinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverão informar mensalmente à SEPLAN, via web por meio do sistema -CEIPIM, até o 10º dia útil do mês subsequente ao mês de referência, conforme padrão contido no software próprio e disponibilizado pelo órgão, dentre outras, as informações relativas à(os):

I. mão-de-obra;

II. produção;

III. aquisição de insumos;

IV. faturamento por destino;

V. custos diretos e indiretos de produção;

VI. benefícios sociais;

VII. recolhimento de tributos;

VIII. investimentos.

Parágrafo único. As informações prestadas são sigilosas sendo vedado, à SEPLAN, a seus servidores e colaboradores, a divulgação de quaisquer dados individualizados informados pelas sociedades empresárias.

Art. 2º As empresas incentivadas deverão atender as solicitações da SEPLAN sempre que ocorrer a necessidade de coleta de outros dados e informações necessários ao desempenho das atividades de acompanhamento ou de fiscalização.

Art. 3º As sociedades empresárias que deixarem de cumprir ao estabelecido nesta Portaria ficarão sujeitas as penalidades previstas no artigo 45, VI "b" da Lei 2826, de 29 de setembro de 2003.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir do lançamento oficial do programa CEIPIM.

Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN. Manaus (AM), setembro de 2012; APPIO DA SILVA TOLENTINO Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais De acordo: AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico