Portaria SMTU nº 51 de 18/07/2007
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Torna obrigatória a instalação de faixa quadriculada, selo de vistoria e número de alvará na frota de táxi do município de Cuiabá/MT.
O Secretário Municipal de Trânsito Transporte Urbano - SMTU do Município de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto Municipal nº 2.359 de 10 de abril de 1991 que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiro, no Município de Cuiabá, instituído pela Lei Municipal nº 1.547 de 22 de janeiro de 1978,
Considerando a necessidade de mudanças no Transporte individual de passageiros em veículos, automóveis de aluguel, visando proporcionar maior conforto e segurança à população;
Considerando a renovação e padronização da frota do transporte individual de passageiros em veículos, automóveis de aluguel, no Município de Cuiabá;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o registro anual do selo de vistoria e o número de alvará dos automóveis de aluguel deverão ser fixados nas portas dianteiras do veículo, após submetidos à aprovação da SMTU.
Art. 2º É obrigatório o uso da faixa quadrícula nas cores PRETA E VERDE em toda a extensão lateral dos veículos.
Parágrafo único. Será de inteira responsabilidade do permissionário, o zelo e conservação dos adesivos constantes desta Portaria.
Art. 3º O não cumprimento desta determinação sujeitará o infrator à penalidade de multa que ensejará no valor de 150,00 (cento e cinqüenta reais).
Parágrafo único. A reincidência implicará na aplicação, em dobro, da multa prevista neste ato.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 18 de julho de 2007.
OSCAR SOARES MARTINS
Secretário da SMTU