Portaria SMTU nº 51 de 18/07/2007

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Torna obrigatória a instalação de faixa quadriculada, selo de vistoria e número de alvará na frota de táxi do município de Cuiabá/MT.

O Secretário Municipal de Trânsito Transporte Urbano - SMTU do Município de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto Municipal nº 2.359 de 10 de abril de 1991 que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiro, no Município de Cuiabá, instituído pela Lei Municipal nº 1.547 de 22 de janeiro de 1978,

Considerando a necessidade de mudanças no Transporte individual de passageiros em veículos, automóveis de aluguel, visando proporcionar maior conforto e segurança à população;

Considerando a renovação e padronização da frota do transporte individual de passageiros em veículos, automóveis de aluguel, no Município de Cuiabá;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o registro anual do selo de vistoria e o número de alvará dos automóveis de aluguel deverão ser fixados nas portas dianteiras do veículo, após submetidos à aprovação da SMTU.

Art. 2º É obrigatório o uso da faixa quadrícula nas cores PRETA E VERDE em toda a extensão lateral dos veículos.

Parágrafo único. Será de inteira responsabilidade do permissionário, o zelo e conservação dos adesivos constantes desta Portaria.

Art. 3º O não cumprimento desta determinação sujeitará o infrator à penalidade de multa que ensejará no valor de 150,00 (cento e cinqüenta reais).

Parágrafo único. A reincidência implicará na aplicação, em dobro, da multa prevista neste ato.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 18 de julho de 2007.

OSCAR SOARES MARTINS

Secretário da SMTU