Portaria GASEC nº 509 de 24/11/1999

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 nov 1999

Dispõe sobre a criação do Documento de Arrecadação Estadual para o recolhimento da Parcela Mensal Estimada(PME).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Documento de Arrecadação Estadual, denominado DAR modelo 3E, a ser emitido sob a forma de carnê, específico para arrecadação da Parcela Mensal Estimada fixada para os estabelecimentos enquadrados na categoria cadastral ESTIMATIVA, regime de pagamento ESTIMADO.

Art. 2º O pagamento de imposto através do documento de que trata esta Portaria poderá ser efetuado tanto na rede bancária conveniada, quanto na rede própria.

Art. 3º Para o controle dos valores recolhidos através do documento ora criado, os órgãos arrecadadores deverão observar os mesmos procedimentos adotados em relação aos demais documentos de arrecadação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina(PI), 24 de novembro de 1999.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO