Portaria DETRAN/RS nº 508 DE 16/12/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2016

Estabelece e divulga as datas em que não haverá aplicação de exames teórico-técnicos e exames práticos de direção veicular no ano de 2017,.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º, da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando os Calendários de Feriados Nacional, Estadual e Municipal;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 52.862/2016, com fins de adoção de medidas de contenção no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado do RS;

Considerando o contido no expediente de SPD nº 114043/2016.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer e divulgar as datas em que não haverá aplicação de exames teórico-técnicos e exames práticos de direção veicular no ano de 2017, conforme segue:

I - nas datas de 03/2002, 16/2006, 08/2009, 13/2010 e 03/2011 não serão realizados exames teórico-técnicos e exames práticos de direção veicular nos municípios abaixo relacionados:

a) Alegrete;

b) Arvorezinha;

c) Casca;

d) Erechim;

e) Mostardas;

f) Panambi;

g) São Gabriel;

h) Tenente Portela;

i) Vacaria.

II - na data de 02/2002 não serão realizados exames teórico-técnicos e exames práticos de direção veicular em todos os municípios do Estado.

§ 1º As rotas de exames habitualmente designadas para os municípios listados no inciso I deste artigo serão reorganizadas pela Divisão de Exames do DETRAN/RS de forma a não ocorrer prejuízo no serviço público prestado.

§ 2º Nas datas referidas no inciso I deste artigo serão realizados treinamentos, cursos de capacitação e outras ações aos servidores que realizam atividade de Examinadores de Trânsito e que atuariam nas Comissões de Exames, nos municípios elencados.

Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores - CFCs serão comunicados com antecedência para os ajustes necessários nas agendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.