Portaria SMTT nº 501 de 10/08/2011

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 ago 2011

Estabelece datas para inclusão de motoristas auxiliares do serviço de transporte de passageiros em táxi (defensores) do Município de São Luís.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 2º, 25, 34 e 38 da Lei nº 2.554, de 12 de novembro de 1981,

Considerando o número inexpressivo de motoristas auxiliares constantes do cadastro do serviço de transporte de passageiros em táxi que atualizaram seus dados junto à Coordenação de Cadastro e Licenciamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes,

Considerando a necessidade de atualizar os dados constantes no Sistema Integrado de Transportes Diversos - CITRANSP, e de adequar o número de motoristas auxiliares ao que determina o art. 34 da Lei nº 2.554/1981,

Resolve:

Art. 1º Determinar a realização, a partir de 15 de agosto de 2011, de inclusão dos motoristas auxiliares do serviço e transporte individual de passageiro em táxi (defensores) do Município de São Luís, com vistas a adequar o número de defensores ao que preconiza o art. 34 da Lei nº 2.554/1981, ressalvado o disposto no seu Parágrafo Único, que autoriza o registro de motoristas em casos excepcionais.

Art. 2º O Defensor terá de comparecer na sede da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, no horário das 13h00min às 19h00min, a fim de protocolar seu pedido de inclusão, munido dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam ser solicitados pela SMTT:

I - Requerimento assinado pelo requerente ou procurador legalmente constituído, através de procuração pública;

II - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do requerente com validade não expirada;

III - cópia do Comprovante de endereço atualizado em nome do requerente (o mesmo constante no CRLV) de São Luis - MA, com data não posterior a 90 (noventa) dias da data de seu vencimento;

IV - Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Estado da Segurança Cidadã/Polícia Civil/Superintendência de Polícia Técnico Científica/Instituto de Identificação de São Luís;

V - Certidão de Distribuição emitida pela Justiça Federal;

VI - Certidão de Distribuição (Folha Corrida) emitida pela Justiça Estadual;

VII - 01 (uma) foto 3 x 4 recente;

VIII - Declaração indicando a qual permissão está vinculado, com assinatura do defensor e do permissionário de táxi, ambas com firmas reconhecidas;

IX - Declaração afirmativa de não exercer cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal com firma reconhecida;

§ 1º Todos os documentos deverão ser apresentados em seu original ou cópias autenticadas.

§ 2º Para comprovação de residência deverão ser preferencialmente apresentadas, alternativamente, cópias de contas de água, luz, telefone, boleto bancário de data não superior a um mês antes do pleito, e contrato de locação em nome do permissionário ou em nome de familiares (pai, mãe, irmão ou cônjuge), com firma reconhecida.

§ 3º A documentação mencionada neste artigo deverá ser apresentada e de forma legível, sem rasuras ou entrelinhas.

Art. 3º Caberá à Superintendência de Transportes, através da Coordenação de Cadastro e Licenciamento de Transportes Públicos, o acompanhamento do fiel cumprimento das determinações contidas na presente Portaria.

Art. 4º A critério da SMTT, a inclusão de novos defensores poderá ser suspensa, a qualquer momento;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

CLODOMIR PAZ

Secretário