Portaria RE nº 50 DE 19/06/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jul 2023
O Subsecretário da Receita Estadual, com base no artigo 6º da Lei 14.020 de 25 de junho de 2012, dos artigos 2º e 20 do Decreto nº 49.479 de 16 de agosto de 2012 e do artigo 2º, I do Decreto 50.309 de 9 de maio de 2013,
RESOLVE :
Art. 1º - Homologar o resultado das entidades sociais na Etapa 74 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Gaúcha.
Art. 2º - Disponibilizar a lista das entidades sociais contempladas com o respectivo valor de repasse, que pode ser consultada em https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/entidadesContempladas.aspx.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 04 de julho de 2023.
Ricardo Neves Pereira