Portaria SMTTM nº 50 DE 14/11/2019

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 25 nov 2019

Estabelece o licenciamento das permissões do serviço de transporte escolar e a renovação do registro das empresas do serviço.

O Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais, em especial as dispostas na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, Decreto nº 2687, de 19 de setembro de 2017 e Decreto nº 1981, de 24 de setembro de 2018.

Considerando que ao Órgão Executivo de Trânsito e Transportes de Goiânia, na qualidade de órgão gestor dos serviços de transportes no município, compete expedir as permissões, manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço de transporte escolar;

Considerando que o cadastro dos operadores do serviço de transporte escolar tem validade de até 12 (doze) meses e deverá ser renovado anualmente por meio do licenciamento anual;

Considerando que o prazo para licenciamento dos operadores do serviço encerra-se, atualmente, no dia 30 de novembro de 2019, ensejando necessidade de alteração e adequação do período de licenciamento, de forma a atender as exigências do serviço, de forma plausível e qualificadora para os operadores de transporte escolar e ao órgão gestor do serviço, constituindo tal alteração em benefício à atividade e aos usuários de forma geral;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que o licenciamento das permissões do serviço de transporte escolar e a renovação do registro das empresas do serviço, atualmente designados para o mês de novembro, doravante deverão ser realizados anualmente no mês de janeiro.

Parágrafo único. Fica facultada a antecipação do licenciamento das permissões, em até 30 (trinta) dias para o mês de vencimento acima designado, em consonância com o disposto no artigo 27, § 1º do Decreto nº 1981/2018.

Art. 2º Visando a adequação da validade das permissões de transporte escolar, em conformidade com a alteração especificada no artigo supracitado, fica prorrogado até a data 31 de janeiro de 2020, o período para licenciamento das permissões cujo vencimento ocorrerá em 30.11.2019, referente ao exercício de 2019.

Art. 3º Os permissionários, pessoa física e pessoa jurídica, deverão procurar as lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia localizadas nas unidades da loja Atende Fácil, munidos da documentação completa, estabelecida pelo Decreto nº 1981/2018, e demais exigências legais pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência ao Secretário Municipal de Planejamento e Habitação, com a urgência que o caso requer.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 14 dias do mês de novembro de 2019.

FERNANDO SANTANA

Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade