Portaria SECEX nº 50 DE 22/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2017

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os incisos LIII e LXXIX, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"LIII - Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOU. de 21 de dezembro de 2017:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
2921.11.21  Dimetilamina  2%  12.000 toneladas  23.01.2018 a 22.01.2019

....." (NR)

"LXXIX - Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOU. de 21 de dezembro de 2017:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3215.11.00   -- Pretas  2%   350 toneladas   23.01.2018 a 22.01.2019  
Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2018.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA