Portaria SEFIN nº 50 DE 07/08/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 24 ago 2015

Autoriza, em caráter excepcional, a geração de bilhetes para concorrer ao 15º (décimo quinto) sorteio de Prêmio das NFS-e's válidas.

O Secretário Municipal das Finanças de Fortaleza, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, a Lei nº 10.107 , de 17 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Incentivo à Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Considerando o disposto no art. 13 do Decreto nº 13.300 , de 12 de fevereiro de 2014, que instituiu o Programa Nota Fortaleza no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.

Considerando, ainda a necessidade de se proceder eventuais correções relacionadas à utilização da regra de arredondamento, conforme a Norma ABNT NBR 5891, para a geração de bilhetes das NFS-e's emitidas para pessoas físicas cadastradas no Programa.

Resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a geração de bilhetes para concorrer ao 15º (décimo quinto) sorteio de Prêmio das NFS-e's validas que, mesmo após a correta aplicação das regras de arredondamento a que se refere a Norma ABNT NBR 5891, não foram originadas para fins de participação no sorteio anterior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza - CE, em 07 de agosto de 2015.

Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.