Portaria SRE nº 50 de 29/08/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 ago 2011

Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de junho de 2011, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de junho de 2011, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS, de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

VALOR DO ICMS PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS
OPERAÇÃO INTERNA
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
 
(R$/Kg)
(R$/Kg)
JUNHO
0,257580
0,150066

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de agosto de 2011.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

Superintendente da Receita Estadual