Portaria SEREM nº 50 de 13/11/2009
Norma Municipal - João Pessoa - PB
O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I do Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 20,67 (vinte reais e sessenta e sete centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2009.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário da Receita Municipal