Portaria SMTU nº 50 de 18/07/2007

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Estabelece Pré-requisitos para a Padronização do Layout Externo dos Microônibus, que Exploram o Serviço de Transporte Alternativo do Município de Cuiabá/MT.

O Secretário, Municipal de Trânsito Transporte Urbanos do Município de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 50, do Decreto Municipal nº 2.367, de 18 de abril de 1991, que regulamenta a exploração do Serviço de Transporte Alternativo no Município de Cuiabá/MT e,

Considerando a necessidade de definição de cores e especificações técnicas para implantação do novo layout externo no transporte alternativo,

Considerando ainda, a necessidade de se estabelecer parâmetros para a atuação da fiscalização no Transporte Alternativo de Cuiabá,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar parte do art. 14 do Decreto nº 2.367/1991, nos seguintes termos:

"As letras a e b, do inciso llI, art. 14, do Decreto nº 2.367, de 18 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

a) Tarja de identificação nas laterais, frente e traseira, de cor e padrão para tipo microônibus de conformidade com o anexo I desta Portaria;

b) Pintura com siglas, símbolos e letreiros de identificação do serviço e da empresa permissionária, nas cores dentro do espaço da tarja, conforme especificações definidas no anexo II desta Portaria".

Art. 2º O não cumprimento das determinações estabelecidas no art. 1º sujeitará o infrator às penalidades e medidas administrativas estabelecidas no Anexo I, Grupo "3", Item 08, do Decreto nº 2.367, de 18 de abril de 1991.

Art. 3º Persistindo, a infração por mais de 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior a empresa permissionária infratora estará temporariamente impedida de circular explorando o serviço de TÁXI - LOTAÇÃO, no Município de Cuiabá.

Art. 4º Os permissionários terão o prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação para adequação ao art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 18 de julho de 2007.

OSCAR SOARES MARTINS

Secretário da SMTU

ANEXO I ANEXO II