Portaria SARE nº 50 de 13/11/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 nov 2003

O Secretário Adjunto da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 025/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1290 o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de outubro de 2003, para fins de aplicação do previsto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25/2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 13 de novembro de 2003.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual