Portaria SEMDES nº 5 DE 23/01/2024

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 31 jan 2024

Rep. - Publica o Manual de Conduta dos Motoristas do SUAS de Maceió.

CONSIDERANDO que o motorista da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PRIMEIRA INFÂNCIA E SEGURANÇA ALIMENTAR – SEMDES, além das condutas necessárias comuns a todos os motoristas têm especificidades relacionadas ao serviço e ao público da assistência.

CONSIDERANDO que não existe documento normativo para a conduta no trabalho, bem como sua execução, proteção e ética.

CONSIDERANDO que o motorista passa a ser parte integrante da equipe, com papel distinto que cabe ao cargo que é a condução adequada e proteção às vidas ali presentes.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PRIMEIRA INFÂNCIA E SEGURANÇA ALIMENTAR – SEMDES, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar o Manual de Conduta dos Motoristas do SUAS de Maceió, conforme Anexo I;

ANEXO I - MANUAL DE CONDUTA DOS MOTORISTAS DO SUAS EM MACEIÓ

1.Quanto ao veículo:

a) Verificar as condições do automóvel todos os dias antes de iniciar as demandas, mantendo o veículo limpo e com a devida manutenção;

b) Cumprir todas as normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislações relacionadas;

c) Reportar quaisquer ocorrências ou eventos que possam causar risco ou que fujam dos padrões de segurança durante a viagem;

d) Proibido porte de itens considerados “ilícitos” pela atual legislação brasileira, como armas, explosivos, inflamáveis, drogas e/ou entorpecentes e, materiais perigosos em geral;

e) Em casos de acidentes e ocorrências imprevistas, comunicar à Coordenação de Transportes;

f) A manutenção preventiva do veículo deverá ser realizada de forma periódica, como verificação de água, e calibração dos pneus;

g) O motorista tem a responsabilidade de informar qualquer problema que ocorrer no carro e datas previstas para verificação de freios, troca de óleo e manutenção do motor.

2. Na condução do veículo:

a) Portar sempre os documentos necessários para a condução do veículo, mantendo-os atualizados (como CNH e CRLV);

b) Utilizar somente as áreas próprias para estacionamento, embarque e desembarque de passageiros;

c) Manter velocidade reduzida em locais de alto tráfego de pedestres, como nos arredores de escolas, hospitais e centros urbanos;

d) Dirigir conforme a velocidade permitida nas vias, respeitando os limites de velocidade, as sinalizações indicativas e as autoridades pertinentes;

e) Se manter nas faixas da direita, utilizando as faixas da esquerda para ultrapassagens;

f) A faixa azul deve ser apenas utilizada em situação autorizada pelo DMTT (Os dias e horários de proibição na faixa azul para a circulação de veículos individuais é de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h. Fora desses dias e horários, é livre a circulação nos corredores preferenciais de ônibus);

g) Utilizar o cinto de segurança e demais utensílios de proteção, solicitando ao passageiro que também utilize o cinto de segurança;

h) Não retirar as mãos do volante para acessar seu celular ou outros dispositivos móveis, durante a condução do veículo, seja para ligações ou mensagens;

i) Jornadas muito longas comprometem a habilidade de conduzir o veículo e diminuam seus reflexos. Caso esteja sendo ultrapassado horário informar à Coordenação de Transportes;

j) Zelar pela segurança e prudência no trânsito, sendo cuidadoso com todas as pessoas transportadas e terceiros em outros veículos e nas vias públicas;

k) Ser educado, paciente e respeitoso com todos os passageiros, condutores, pedestres e terceiros;

l) Prezar pelo profissionalismo, evitando trajes inadequados e que possam gerar constrangimento.

3. Durante o exercício da função:

a) Assim que chegar ao serviço solicitar a rota de trabalho do dia para que haja uma organização de tempo para as demandas e construção de rota mais adequada para economia do combustível, respeitando o horário de almoço;

b) Comunicar-se com o passageiro de modo claro e preciso para evitar qualquer problema relacionado a falhas de comunicação;

c) Antes de iniciar o trajeto, confirmar as informações básicas da viagem, como o nome do passageiro, local de destino e atividade a ser realizada;

d) Garantir um ambiente agradável e seguro para todos, não discriminando passageiros com base em religião, raça, orientação sexual, gênero, identidade de gênero, necessidade especial ou qualquer outra característica individual;

e) Não emitir opiniões a respeito dos passageiros, evitando discussões desnecessárias, agressivas ou polêmicas;

f) Após o término da viagem, não divulgar o ocorrido durante o transporte, nem utilizar comentários difamatórios, desonrosos, abusivos, violentos, racistas, homofóbicos ou ofensivos de quaisquer outras formas quanto ao usuário ou postura da equipe técnica;

g) Evitar perguntas íntimas, comentários e gestos de cunho sexual ou de natureza discriminatória e desrespeitosa;

h) Não se relacionar de maneira inadequada ou desrespeitosa com a equipe e usuário;

i) Não manter contato que não seja consentido e expressamente requerido pela equipe durante a viagem;

j) Não transportar usuários que não esteja devidamente acompanhado pela equipe técnica, mesmo que seja solicitado pela coordenação;

k) A quantidade de passageiros que cada veículo comporta precisa ser respeitada para que haja a segurança adequada;

l) Preencher relatório de trabalho diário para que haja controle da carga horária.

4. Da conduta da coordenação e equipe técnica dos serviços junto aos motoristas:

a) Elaborar rota do veículo diariamente e dar conhecimento ao motorista, para cumprimento da alínea “a” do item “3”;

b) Respeitar a carga horária dos motoristas, especialmente o horário de repouso ou almoço, distribuindo as atividades durante o expediente. Em caso de situação extraordinária, em que não seja possível observar esse horário, deve-se acordar com o motorista o remanejamento para que seja cumprida a concessão do intervalo;

c) Usuário do serviço deve ser sempre acompanhado por um integrante da equipe técnica;

d) O veículo é de uso exclusivo para o exercício das funções, sendo proibido a utilização para fins pessoais;

e) A solicitação de remanejamento do motorista deverá ser previamente comunicada à coordenação de transporte com a devida justificativa;

f) Em caso de transporte de material, o motorista será responsável pela locomoção. No entanto, para a carga e descarga, principalmente de grande volume, será necessária equipe para este fim;

g) Na necessidade de entrega de documentos, faz-se necessário que seja acompanhado de um profissional para entrega de tal documento, visto o sigilo e impossibilidade muitas vezes de estacionamento do veículo;

h) Com referência ao item 2 “Na Condução do Veículo”. O motorista é o profissional responsável em primar pela segurança da equipe, sendo ele respaldado na negativa de fazer algo que venha transgredir qualquer das alíneas.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO JORGE CABRAL DAVINO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar/SEMDES

*Republicada por Incorreção.