Portaria SEMDES nº 5 DE 23/01/2024
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 30 jan 2024
[Manual de Conduta dos Motoristas do SUAS] Publica o Manual de Conduta dos Motoristas do SUAS de Maceió.
CONSIDERANDO que o motorista da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PRIMEIRA INFÂNCIA E SEGURANÇA ALIMENTAR – SEMDES, além das condutas necessárias comuns a todos os motoristas têm especificidades relacionadas ao serviço e ao público da assistência.
CONSIDERANDO que não existe documento normativo para a conduta no trabalho, bem como sua execução, proteção e ética.
CONSIDERANDO que o motorista passa a ser parte integrante da equipe, com papel distinto que cabe ao cargo que é a condução adequada e proteção às vidas ali presentes.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PRIMEIRA INFÂNCIA E SEGURANÇA ALIMENTAR – SEMDES, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar o Manual de Conduta dos Motoristas do SUAS de Maceió, conforme Anexo I;
ANEXO I - MANUAL DE CONDUTA DOS MOTORISTAS DO SUAS EM MACEIÓ
1. Quanto ao veículo:
a) Verificar as condições do automóvel todos os dias antes de iniciar as demandas, mantendo o veículo limpo e com a devida manutenção;
b) Cumprir todas as normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislações relacionadas;
c) Reportar quaisquer ocorrências ou eventos que possam causar risco ou que fujam dos padrões de segurança durante a viagem;
d) Proibido porte de itens considerados “ilícitos” pela atual legislação brasileira, como armas, explosivos, inflamáveis, drogas e/ou entorpecentes e, materiais perigosos em geral;
e) Em casos de acidentes e ocorrências imprevistas, comunicar à Coordenação de Transportes;
f) A manutenção preventiva do veículo deverá ser realizada de forma periódica, como verificação de água, e calibração dos pneus;
g) O motorista tem a responsabilidade de informar qualquer problema que ocorrer no carro e datas previstas para verificação de freios, troca de óleo e manutenção do motor.
2. Na condução do veículo:
a) Portar sempre os documentos necessários para a condução do veículo, mantendo-os atualizados (como CNH e CRLV);
b) Utilizar somente as áreas próprias para estacionamento, embarque e desembarque de passageiros;
c) Manter velocidade reduzida em locais de alto tráfego de pedestres, como nos arredores de escolas, hospitais e centros urbanos;
d) Dirigir conforme a velocidade permitida nas vias, respeitando os limites de velocidade, as sinalizações indicativas e as autoridades pertinentes;
e) Se manter nas faixas da direita, utilizando as faixas da esquerda para ultrapassagens;
f) A faixa azul deve ser apenas utilizada em situação autorizada pelo DMTT (Os dias e horários de proibição na faixa azul para a circulação de veículos individuais é de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h. Fora desses dias e horários, é livre a circulação nos corredores preferenciais
de ônibus);
g) Utilizar o cinto de segurança e demais utensílios de proteção, solicitando ao passageiro que também utilize o cinto de segurança;
h) Não retirar as mãos do volante para acessar seu celular ou outros dispositivos móveis, durante a condução do veículo, seja para ligações ou mensagens;
i) Jornadas muito longas comprometem a habilidade de conduzir o veículo e diminuam seus reflexos. Caso esteja sendo ultrapassado horário informar à Coordenação de Transportes;
j) Zelar pela segurança e prudência no trânsito, sendo cuidadoso com todas as pessoas transportadas e terceiros em outros veículos e nas vias públicas;
k) Ser educado, paciente e respeitoso com todos os passageiros, condutores, pedestres e terceiros;
l) Prezar pelo profissionalismo, evitando trajes inadequados e que possam gerar constrangimento.
3. Durante o exercício da função:
a) Assim que chegar ao serviço solicitar a rota de trabalho do dia para que haja uma organização de tempo para as demandas e construção de rota mais adequada para economia do combustível, respeitando o horário de almoço;
b) Comunicar-se com o passageiro de modo claro e preciso para evitar qualquer problema relacionado a falhas de comunicação;
c) Antes de iniciar o trajeto, confirmar as informações básicas da viagem, como o nome do passageiro, local de destino e atividade a ser realizada;
d) Garantir um ambiente agradável e seguro para todos, não discriminando passageiros com base em religião, raça, orientação sexual, gênero, identidade de gênero, necessidade especial ou qualquer outra característica individual;
e) Não emitir opiniões a respeito dos passageiros, evitando discussões desnecessárias, agressivas ou polêmicas;
f) Após o término da viagem, não divulgar o ocorrido durante o transporte, nem utilizar comentários difamatórios, desonrosos, abusivos, violentos, racistas, homofóbicos ou ofensivos de quaisquer outras formas quanto ao usuário ou postura da equipe técnica;
g) Evitar perguntas íntimas, comentários e gestos de cunho sexual ou de natureza discriminatória e desrespeitosa;
h) Não se relacionar de maneira inadequada ou desrespeitosa com a equipe e usuário;
i) Não manter contato que não seja consentido e expressamente requerido pela equipe durante a viagem;
j) Não transportar usuários que não esteja devidamente acompanhado pela equipe técnica, mesmo que seja solicitado pela coordenação;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO JORGE CABRAL DAVINO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar/SEMDES