Portaria GSF nº 5 DE 15/03/2024

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 18 mar 2024

Estabelece que as pessoas optantes pelo regime de Simples Nacional, terão o prazo de até o dia 31 de maio de 2024, para se regularizar na Vigilância Sanitária Municipal sobre pendências referentes a Alvará Sanitário.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei complementar no 359 de 05 de dezembro 2014 que estabelece a estrutura básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo, e Decreto no. 6.110 de 26 de setembro 2016, que institui o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda.

CONSIDERANDO que o prazo legal para regularização de pendências para opção ao regime de Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006 e Resolução CGSN n. 140/2018, encerra em 31 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que parcela relevante das pessoas jurídicas e equiparadas com pendências no Alvará Sanitário junto à Vigilância Sanitária Municipal ainda estão em processo de regularização perante à Prefeitura Municipal de Cuiabá;

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 1º da Portaria SMF nº 002/2024/GSF passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

Art. 1º - Para fins de opção no regime de Simples Nacional, as pessoas jurídicas e equiparadas com pendências referentes a Alvará Sanitário terão até o dia 31 de março de 2024 para se regularizarem perante a Vigilância Sanitária Municipal.

Leia-se:

Art. 1º - Para fins de opção no regime de Simples Nacional, as pessoas jurídicas e equiparadas com pendências referentes a Alvará Sanitário terão até o dia 31 de maio de 2024 para se regularizarem perante a Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de março de 2024

ANTÔNIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA