Portaria RBTRANS nº 5 DE 11/01/2022
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 jan 2022
Dispõe sobre a cessão dos direitos de exploração do serviço de táxi e moto-táxi no município de Rio Branco e dá outras providências.
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731, de 22 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 55 de 11 de dezembro de 2018, baixa a seguinte PORTARIA:
Considerando que compete a RBTRANS planejar, coordenar, supervisionar, sistematizar e padronizar as ações, princípios e políticas institucionais da Autarquia, e ainda, regulamentar o transporte e trânsito no município de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade de suas atividades por ser dotada de autonomia administrativa;
Considerando o que dispõe na Lei nº 343 de 26.05.1982 e na Lei nº 2.310 de 18.12.2018;
Considerando o disposto na Portaria nº 025/2011 que em virtude da regulamentação e modelos de requerimentos relativos a procedimentos de transferência de permissão (cessão) para os permissionários de táxi e moto-táxi, há necessidade de se tomar providências.
Resolve:
Art. 1º EXIGIR para realização da cessão dos direitos de exploração do serviço de táxi e moto-táxi no município de Rio Branco, que o permissionário apresente requerimento devidamente preenchido e assinado, conforme Formulários do Anexo I - Formulário de Requerimento Para Cessão de Permissão de Moto-táxi - FRCPM, para as permissões de moto-táxi e Anexo II - Formulário de Requerimento Para Cessão de Permissão de Táxi - FRCPT, para as permissões de táxi, instruído com os documentos listados no verso dos referidos anexos, doravante exigidos para cadastro no sistema.
§ 1º O requerente deverá comparecer a Divisão de Atendimento ao Público e Processamentos de Autos de Infração - DAPA para emissão dos tributos incidentes e as demais obrigações legais;
§ 2º Somente depois de preenchidos todos os requisitos e realizada a análise prévia pelo atendimento DAPA, o requerimento será encaminhado para a devida autorização pela chefia da divisão;
§ 3º Somente após a confirmação da análise e autorização será dado prosseguimento no serviço de cadastramento do Cessionário com a consequente expedição do Termo de Permissão e Credenciais.
Art. 2º O prazo para análise prévia pela Divisão de Atendimento ao Público e Processamentos de Autos de Infração - DAPA e encaminhamentos será de até 10 (dez) úteis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco-AC, 11 de janeiro de 2022.
Anízio Cláudio de Oliveira Alcântara Superintendente
Decreto nº 015/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS
PORTARIA RBTRANS Nº 005/2022
ANEXO I FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA CESSÃO DE PERMISSÃO DE MOTO-TÁXI - FRCPM
ANEXO II FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA CESSÃO DE PERMISSÃO DE TÁXI - FRCPT
ANEXO I FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA CESSÃO DE PERMISSÃO DE TÁXI - FRCPT
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco/AC, 11 de janeiro de 2022.
Anízio Cláudio de Oliveira Alcântara
Superintendente
Decreto n°015/2021