Portaria GSF nº 5 DE 05/01/2018

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 08 jan 2018

Dispõe sobre fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2018.

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9º, do Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017,

Resolve:

Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2018, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).

PARCELA VENCIMENTO
Cota Única 16.04.2018
Cota 01 16.04.2018
Cota 02 15.05.2018
Cota 03 15.06.2018
Cota 04 16.07.2018
Cota 05 15.08.2018
Cota 06 17.09.2018

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 05 de janeiro de 2018

Manoel de Moura Neto

Secretário Municipal de Finanças.