Portaria JUCEAL nº 5 DE 19/02/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 fev 2018

Dispõe sobre eventos exclusivos de Juntas Comerciais.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 25, inciso XVII do Decreto Federal 1.800/1996, que regulamentou a Lei Federal 8.934/1994,

Considerando os termos da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que implanta a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), que tem como objetivo integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios;

Considerando o movimento de informatização dos processos ligados ao registro de empresas concomitante a implantação do portal Facilita Alagoas que simplificou o registro mercantil desta unidade federativa;

Considerando o princípio constitucional da economicidade, previsto no art. 70 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que preza pela união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação de serviços ou no trato de bens públicos.

Considerando que os eventos exclusivos - atos assessórios ao registro de empresas - estão disponíveis para solicitação no Portal Facilita Alagoas desde os dias 29 de maio, 22 de novembro e 05 de dezembro de 2017;

Considerando a necessidade de receber estes eventos exclusivos apenas por meio eletrônico, visando seguir a tendência quanto à informatização dos processos tendo como referência a Lei nº 11.598 e;

Considerando que o espaço disponível para arquivamentos de processos físicos é limitado e não comportará, no futuro, a acomodação de novos requerimentos nesta Junta Comercial;

Resolve:

Art. 1º São Eventos exclusivos aqueles que não necessitam de transmissão de seus instrumentos arquivados nesta Junta Comercial para os órgãos licenciadores, ou seja, que não fazem parte da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas - REDESIM sendo eventos exclusivos de Juntas Comerciais.

Art. 2º São considerados eventos exclusivos:

I - Anotação de publicação de atos de sociedade;

II - Arquivamento de publicação de atos de sociedade;

III - Ata de assembléia dos debenturistas;

IV - Ata de assembléia especial;

V - Ata de assembléia geral extraordinária;

VI - Ata de assembléia geral ordinária e extraordinária;

VII - Ata de reunião/assembléia de sócios;

VIII - Ata de reunião da diretoria;

IX - Ata de reunião do conselho de administração;

X - Ata de reunião do conselho fiscal;

XI - Cancelamento de delegação de gerência;

XII - Carta de exclusividade;

XIII - Carta de renúncia;

XIV - Comunicação de extravio de instrumento de escrituração;

XV - Comunicação de funcionamento;

XVI - Declaração antenupcial;

XVII - Declaração de armazém geral/trapicheiro;

XVIII - Delegação de gerência;

XIX - Deliberação de diretoria;

XX - Deliberação de gerência;

XXI - Estatuto social;

XXII - Outros documentos de interesse da empresa/empresário;

XXIII - Pacto antenupcial;

XXIV - Registro de balanço;

XXV - Regulamento interno de armazém geral;

XXVI - Revogação de procuração;

XXVII - Sentença de decretação ou de homologação de separação judicial;

XXVIII - Tarifas de armazém geral/trapicheiro.

Art. 3º Os eventos ao qual o artigo 1º se refere devem ser realizados única e exclusivamente por meio eletrônico no Portal Facilita Alagoas.

Art. 4º Conceder prazo de 30 dias corridos para adequação dos contribuintes aos artigos desta portaria, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

Art. 5º Os efeitos desta portaria compreendem os atos elencados nos incisos do art. 1º, como também possíveis novos eventos que sejam adicionados ao rol de eventos exclusivos no Portal Facilita Alagoas.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor após 30 dias da data da sua publicação.

Maceió, 19 de Fevereiro de 2018.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJO

Presidente