Portaria SEFAZ/GAB nº 5 DE 20/09/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 27 set 2017

Estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS nas operações com produtos primários e semielaborados e nas prestações de serviços de transporte.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto nos art. 35 da Lei nº 0400/1997 c/c os arts. 20 e 23 do Decreto nº 2269/1998 - RICMS/AP e Portaria nº 006/2011/Sefaz;

Considerando, ainda, a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente sobre as prestações e operações com produtos primários e semielaborados.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores mínimos que servirão como base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte e nas operações internas e interestaduais relativamente à comercialização de produtos primários e semielaborados.

Art. 2º Na falta do valor da operação ou prestação ou quando o valor declarado pelo contribuinte for inferior ao do mercado, à base de cálculo será fixada com base nos preços estabelecidos no Anexo Único desta Portaria nas seguintes situações:

I - nas operações com produtos agropecuários;

II - nas operações com produtos extrativos animais, vegetais e minerais;

III - nas operações com blocos, tijolos, telhas, manilhas, ladrilhos e outros produtos de uso em construção civil, em cuja fabricação seja utilizada como matéria-prima argila ou barro cozido;

IV - nas prestações ou subcontratações de serviços de transporte de cargas realizadas por transportador autônomo ou em veículo de empresa transportadora não inscrita neste Estado.

Parágrafo único. Para efeito de recolhimento do ICMS, a base de cálculo será a estabelecida de acordo com a média de preços praticada no Estado, constantes nas tabelas do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Quando o valor destacado pelo contribuinte for superior aos preços estabelecidos no Anexo Único desta Portaria a base de cálculo do imposto será o valor de venda do produto ou o valor da prestação constante no documento emitido pelo vendedor ou prestador.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 003/2012 - GAB/SRE.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2017.

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em Macapá-AP, 20 de setembro de 2017.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado Fazenda

1 - Pauta Fiscal de Preços Mínimos.

a) Tabela - Produtos Minerais:

PRODUTOS MINERAIS
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO NCM UNID SAÍDA EXTRATOR SAÍDA DISTRIBUIDOR SAÍDA INTERESTADUAL
1 AREIA   18,00 45,00 45,00
2 ATERRO/BARRO E ARGILA   7,00 18,00 18,00
3 CASSITERITA   KG 15,00 19,50 19,50
4 COLUMBITA   KG 25,00 32,50 32,50
6 CROMITA   KG 115,21 149,77 149,77
7 OURO   Gr 131,60 171,08 171,08
8 PEDRA BRITA   90,00 160,00 160,00
9 PEDRA EM BLOCO   30,00 39,00 39,00
10 PIÇARRA E TERRA PRETA   15,00 30,00 30,00
11 SEIXO   70,00 140,00 140,00
12 TANTALITA   KG 75,00 97,50 97,50

Tabela - Produtos Diversos:

DIVERSOS
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO NCM UNID SAÍDA INTERNA SAÍDA INTERESTADUAL
1 CABO DE VASSOURA   Dz 7,50 9,75
2 CAIXILHO   Und 50,00 65,00
3 CARVÃO VEGETAL   Saco 25,00 32,50
4 DORMENTE   Und 45,00 58,50
5 ESTACA PARA CERCA   Und 8,00 10,40
6 ESTEIO 3M   Und 25,00 32,50
7 ESTEIO 4M   Und 35,00 45,50
8 ESTEIO 5M   Und 45,00 58,50
9 FLEXAL 4 METROS   Und 16,00 20,80
10 FLEXAL 5 METROS   Und 20,00 26,00
11 FLEXAL 6 METROS   Und 25,00 32,50
12 FLEXAL 7 METROS   Und 30,00 39,00
13 FLEXAL 8 METROS   Und 35,00 45,60
14 JANELA   120,00 156,00
15 LENHA   25,00 32,50
16 PERNAMANCA DE 3M   Und 60,00 78,00
17 PERNAMANCA DE 4M   Und 65,00 84,50
18 PORTA   120,00 156,00
19 RIPA   Dz 35,00 45,50
20 TARUGO   Und 8,00 10,40

b) Tabela - Produtos Agrícolas:

PRODUTOS AGRÍCOLAS[1]
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO COD UNID SAÍDA INTERNA SAÍDA INTERESTADUAL
1 AÇAÍ FRUTO   Lt c/ 18L 70,00 91,00
2 AÇAÍ COMUM POLPA   Kg 7,00 9,10
3 AÇAÍ ESPECIAL[2] POLPA   Kg 10,00 13,00
4 AÇAÍ MÉDIO VINHO   Lt 8,00 10,40
5 ACEROLA[3]   Kg 5,00 6,50
6 ARROZ C/ CASCA AGULHA   SACA 50 Kg 40,00 52,00
7 ARROZ C/ CASCA COMUM[5]   SACA 50 Kg 35,00 45,50
8 BABAÇU   SACA 50 Kg 55,00 71,50
9 BORRACHA DEFUMADA   Kg 6,00 7,80
10 CASTANHA DE CAJÚ IN NATURA   Kg 12,00 15,60
11 CASTANHA DO BRASIL DESIDRATADA   Kg 30,00 39,00
12 CASTANHA DO BRASIL MOÍDA   Kg 25,00 32,50
13 CASTANHA DO BRASIL[6] IN NATURA   Hectolitro 60,00 78,00
14 CERNAMBI   Kg    
15 CIPÓ TITICA   Kg 30,00 39,00
16 CUPUAÇU[4]   Kg 10,00 13,00
17 DENDÊ   Kg 4,00 5,20
18 FARINHA D'ÁGUA COMUM5   SACA 50 Kg 120,00 156,00
19 FARINHA D'ÁGUA COMUM5   FARDO 30 Kg 70,00 91,00
20 FARINHA D'ÁGUA ESPECIAL5   SACA 50 Kg 150,00 195,00
21 FARINHA D'ÁGUA ESPECIAL5   FARDO 30 Kg 90,00 117,00
22 FARINHA DE TAPIOCA   Kg 7,00 9,10
23 FEIJÃO CAVALO BRANCO5   SACA 50 Kg 180,00 234,00
24 FEIJÃO COLÔNIA E PIAUÍ5   SACA 50 Kg 150,00 195,00
25 FEIJÃO ENXOFRE5   SACA 50 Kg 180,00 234,00
26 FEIJÃO PRETO COMUM5   SACA 50 Kg 180,00 234,00
27 GRAVIOLA   Kg 5,00 6,50
28 LATÉX IN NATURA[7]   Kg 3,00 3,90
29 MANDIOCA   SACA 50 Kg 10,00 13,00
30 MARACUJÁ   Kg 5,00 6,50
31 MILHO AMARELO COMUM[8]   SACA 60 Kg 60,00 78,00
32 MILHO BRANCO8   Kg 2,50 3,25
33 ÓLEO DE ANDIROBA7   Lt 20,00 26,00
34 ÓLEO DE COPAÍBA7   Lt 30,00 39,00
35 PALMITO IN NATURA   Und 1,20 1,56
36 PALMITO INDUSTRIALIZADO POTE   Caixa 24 Und 100,00 130,00
37 PALMITO ORGÂNICO   Caixa 24 Und 200,00 260,00
38 PIMENTA DO REINO   Kg 12,00 15,60
39 SOJA   SACA 50 Kg 60,00 78,00
40 TABACO   Arroba    
41 TAPEREBÁ   Kg 5,00 6,50

[1] Isentos do ICMS, nas operações internas, os produtos hortifrutigranjeiros, produzidos e comercializados por produtores rurais instalados no Estado, desde que não se destinem à industrialização. CF, § 3º do art. 6º, Decreto nº 2269/1998 - RICMS/AP.

[2] Açaí (polpa) - Isento de ICMS - Convênio ICMS 66/1994 , 69/1999 e Decreto nº 3150/1999 .

[3] Acerola (polpa) - Isento de ICMS - Convênio ICMS 155/2006 e Decreto nº 0386/2007 .

[4] Cupuaçu (polpa) - Isento de ICMS - Convênio ICMS 66/1994 e 69/1999 - Decreto nº 3150/1999 .

[5] Arroz, feijão, farinha de mandioca e milho - Isentos do ICMS na primeira operação do produtor - Decreto nº 2269/1998 - RICMS/AP.

[6] Castanha do Brasil - Isenta do ICMS operações internas quando comercializadas por Cooperativas de Extrativistas - Convênio ICMS 44/2004 e Decreto nº 2297/2004 e Decreto nº 0368/2010 .

[7] Andiroba, copaíba, látex, cernambi prensado - Isentos do ICMS nas operações internas por pessoas físicas que exerçam atividade de extração á cooperativa ou associação que a represente - Convênio ICMS 58/2005 e Decreto nº 4094/2005 .

[8] Milho - Redução de 30% (trinta por cento) nas saídas interestaduais quando destinadas a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração ou órgão oficial dos estados e DF - Convênio ICMS 100/1997 .

c) Tabela D - Produtos Aves e Ovos:

AVES E OVOS
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO COD UNID SAÍDA INTERNA SAÍDA INTERESTADUAL
1 FRANGO OU GALINHA[1] ABATIDO   Kg 7,00 9,10
2 FRANGO CAIPIRA VIVO   UND 25,00 32,50
3 OVOS[9]   Dz 7,00 9,10
4 OVOS DE CODORNA   Dz 5,00 6,50

[1] Isentos do ICMS, nas operações internas, os produtos hortifrutigranjeiros, produzidos e comercializados por produtores rurais instalados no Estado, desde que não se destinem à industrialização. CF, § 3º do art. 6º, Decreto nº 2269/1998 - RICMS/AP.

[9] Produto da cesta básica tem redução de base de cálculo em 41,67% nas operações internas, conforme § 3º, do art. 25 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS.

d) Tabela E - Produtos Cerâmicos:

PRODUTOS CERÂMICOS[10]
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO NCM UNID SAÍDA INTERNA SAÍDA INTERESTADUAL
1 BLOCO DE CIMENTO   Milheiro 300,00 390,00
2 CAPOTE HIDROFUGADO   Und 5,00 6,50
3 CAPOTE COMUM   Und 4,00 5,20
4 COMBONGÓ CERÂMICO   Und 6,00 7,80
5 TELHA DE BARRO HIDROF.   Milheiro 800,00 1.040,00
6 TELHA DE BARRO COMUM   Milheiro 450,00 585,00
7 TELHA DE BARRO PLAN   Milheiro 650,00 845,00
8 TIJOLO REFRATÁRIO   Und 6,00 7,80
9 TIJOLO   Milheiro 200,00 260,00
10 TIJOLO   Milheiro 300,00 390,00
11 TIJOLO   Milheiro 650,00 845,00

[10] Produtos cerâmicos - Isentos do ICMS nas saídas internas quando comercializadas por Cooperativas de Oleiros. Decreto nº 3382/2004 .

e) Tabela - Sucatas em Geral:

SUCATAS EM GERAL
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO NCM UNID SAÍDA INTERNA SAÍDA INTERESTADUAL
1 ANTIMÔNIO   Kg 1,13 1,47
2 GARRAFAS USADAS   Und 0,40 0,52
3 MAGNÉSIO   Kg 1,30 1,69
4 PAPELÃO   Kg 1,10 1,43
5 PNEU   Und 1,50 1,95
6 SUCATA DE AÇO   Kg 0,25 0,33
7 SUCATA DE ALUMÍNIO   Kg 2,30 2,99
8 SUCATA DE BATERIA   Kg 1,30 1,69
9 SUCATA DE CHUMBO   Kg 1,50 1,95
10 SUCATA DE COBRE   Kg 6,30 8,19
11 SUCATA DE FERRO   Kg 0,20 0,26
12 SUCATA DE PLACA DE BATERIA   Kg 1,00 1,30
13 SUCATA DE PLÁSTICOS   Kg 1,20 1,56
14 SUCATA DE RADIADOR   Kg 2,30 2,99
15 SUCATA DE ZINCO   Kg 0,45 0,59
16 TAMBORES DE AÇO   Und 10,20 13,26

(Redação da tabela dada pela Portaria GAB/SEFAZ Nº 15"T" DE 04/12/2017):

F) Tabela G - PEIXES, CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS [11]

PEIXES, CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS [11].
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO NCM UNID SAÍDA PRODUTOR/EXTRATOR SAÍDA DISTRIBUIDOR VALOR INTERESTADUAL
1 ABA DE TUBARÃO   Kg 130,00 143,00 169,00
2 ACARÁ   Kg 3,00 3,30 3,90
3 ACARA AÇU   Kg 4,00 4,40 5,20
4 ACARA AÇU FILÉ   Kg   8,80 10,40
5 ACARI   Kg 2,50 2,75 3,25
6 APAIARI   Kg 4,50 4,95 5,85
7 ARACU   Kg 3,50 3,85 4,55
8 ARRAIA   Kg 2,00 2,20 2,60
9 ARUANAN   Kg 3,00 3,30 3,90
10 BAGRE C/CABEÇA   Kg 2,00 2,20 3,60
11 BAGRE S/CABEÇA   Kg 0,00 3,60 6,00
12 BAGRE FILÉ   Kg   4,40 7,20
13 BANDEIRADO   Kg 2,00 2,20 2,60
14 BRANQUINHA   Kg 2,50 2,75 3,25
15 CAÇÃO   Kg 3,00 3,30 3,90
16 CAÇÃO FILÉ   Kg   6,60 7,80
17 CAMARÃO REGIONAL FRESCO   Kg 6,00 6,60 7,80
18 CAMARÃO REGIONAL FRITO   Kg 7,00 7,70 9,10
19 CAMARÃO ROSA GRANDE   Kg 26,00 28,60 33,80
20 CAMARÃO ROSA MÉDIO   Kg 21,00 23,10 27,30
21 CAMARÃO ROSA PEQ.   Kg 16,00 17,60 21,80
22 CAMORIM   Kg 10,00 11,00 13,00
23 CAMORIM FILÉ   Kg   22,00 26,00
24 CARANGUEIJO   Kg 1,00 1,10 1,30
25 CORVINA   Kg 4,00 4,40 5,20
26 CORVINA FILÉ   Kg   8,80 10,40
27 CURIMATÃ   Kg 6,00 6,60 7,80
28 CURUCA   Kg 2,50 2,75 3,25
29 CURUPETÉ   Kg 6,00 6,60 7,80
30 DOURADA   Kg 6,00 6,60 7,80
31 DOURADA FILÉ   Kg   13,20 15,60
32 ENXOVA   Kg 3,00 3,30 3,90
33 FILHOTE   Kg 6,50 7,15 8,15
34 FILHOTE FILÉ   Kg   14,30 16,30
35 GRUDE DE GURIJUBA   Kg 89,00 97,90 115,70
36 GRUDE DE PEIXE   Kg 52,00 57,20 67,60
37 GRUDE DE PESCADA AMARELA   Kg 165,00 181,50 214,50
38 GRUDE DE TUBARÃO   Kg 80,00 88,00 104,80
39 GURIJUBA   Kg 4,50 4,95 5,85
40 GURIJUBA FILÉ   Kg   9,90 11,70
41 JARAQUI   Kg 5,00 5,50 6,50
42 JAÚ   Kg 6,60 7,26 8,58
43 LAGOSTA REGIONAL   Kg 21,00 23,10 27,30
44 MAPARÂ   Kg 3,00 3,30 3,90
45 MEXILHÃO   Kg 3,50 3,85 4,55
46 OVA DE PESCADA AMARELA   Kg 5,00 5,50 6,50
47 OVA DE TAINHA   Kg 20,00 22,00 26,00
48 OVA SALGADA   Kg 12,00 13,20 15,60
49 PACÚ   Kg 6,00 6,60 7,80
50 PESCADA AMARELA   Kg 6,50 7,15 8,45
51 PESCADA AMARELA FILÉ   Kg   14,30 16,90
52 PESCADA BRANCA   Kg 4,00 4,40 5,20
53 PESCADA BRANCA FILÉ   Kg   8,80 10,40
54 PIRAPEMA   Kg 2,00 2,20 2,60
55 PIRARUCU FRESCO   Kg 10,00 11,00 13,00
56 PIRARUCU SALGADO   Kg 12,00 13,20 15,60
57 PIRAPITINGA   Kg 6,30 6,93 8,19
58 PRATIQUEIRA   Kg 2,00 2,20 2,60
59 QUELONEO CATIVEIRO   Kg 15,00 16,50 19,50
60 SARDA   Kg 3,00 3,30 3,90
61 TAINHA   Kg 3,50 3,85 4,55
62 TAMBAQUI   Kg 8,00 8,80 10,40
63 TAMOATÂ   Kg 2,50 2,75 3,25
64 TILÁPIA   Kg 4,00 4,40 5,20
65 TRAÍRA   Kg 2,00 2,20 2,60
66 TRAIRÃO   Kg 4,00 4,40 5,20
67 TUBARÃO   Kg 2,00 2,20 2,60
68 TUBARÃO FILÉ   Kg   4,40 5,20
69 TUCUNARÉ   Kg 6,50 7,15 8,45
70 URITINGA   Kg 3,00 3,30 3,90
71 URITINGA FILÉ   Kg   6,60 7,80
72 XARÉU   Kg 3,00 3,30 3,90

[11] Pescado - Isentos do ICMS as saídas internas destinadas a consumidor final, na operação promovida por produtor.

Decreto nº 3599/2001 . Pescado - Crédito presumido a ser utilizado quando da saída Interna ou interestadual de estabelecimento industrial de forma que a carga tributária seja de 4% (quatro por cento).

.

Nota: Redação Anterior:
PEIXES, CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS[11]
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO NCM UNID SAÍDA PRODUTOR/EXTRATOR SAÍDA DISTRIBUIDOR VALOR INTERESTADUAL
1 ABA DE TUBARÃO   Kg 1.000,00 1.200,00 1.560,00
2 ACARÁ   Kg 6,00 9,00 11,70
3 ACARÁ-AÇU   Kg 7,00 10,00 13,00
4 ACARI   Kg 5,00 8,00 10,40
5 ANXOVA   Kg 5,00 8,00 10,40
6 APAIARI   Kg 8,00 11,00 14,30
7 ARACU   Kg 7,00 10,00 13,00
8 ARRAIA   Kg 6,00 9,00 11,70
9 ARUANAN   Kg 6,00 9,00 11,70
10 BAGRE C/ CABEÇA   Kg 8,00 11,00 14,30
11 BAGRE S/ CABEÇA   Kg 8,00 12,00 15,60
12 BANDEIRADO   Kg 6,00 9,00 11,70
13 BRANQUINHA   Kg 6,00 9,00 11,70
14 CAÇÃO   Kg 9,00 12,00 15,60
15 CAMARÃO REGIONAL FRESCO - GRANDE   Kg 10,00 30,00 39,00
16 CAMARÃO REGIONAL FRESCO - MÉDIO   Kg 8,00 15,00 19,50
17 CAMARÃO REGIONAL FRITO COM CASCA   Kg 8,00 15,00 19,50
18 CAMARÃO REGIONAL FRITO SEM CASCA   Kg 10,00 30,00 39,00
19 CAMARÃO ROSA G   Kg 55,00 60,00 78,00
20 CAMARÃO ROSA GG   Kg 63,00 70,00 91,00
21 CAMARÃO ROSA M   Kg 45,00 48,00 62,40
22 CAMARÃO ROSA P   Kg 43,00 45,00 58,50
23 CAMORIM   Kg 15,00 18,00 23,40
24 CARANGUEIJO   Kg 2,00 3,00 3,90
25 CORVINA   Kg 8,00 12,00 15,60
26 CURIMATÃ   Kg 8,00 10,00 13,00
27 CURUCA   Kg 6,00 9,00 11,70
28 CURUPETÉ   Kg 7,00 10,00 13,00
30 DOURADO   Kg 12,00 18,00 23,40
31 FILÉ CARÁ-AÇU   Kg 14,00 18,00 23,40
32 FILÉ DE BAGRE   Kg 12,00 14,00 18,20
33 FILÉ DE DOURADA   Kg 16,00 20,00 26,00
34 FILÉ DE FILHOTE   Kg 20,00 24,00 31,20
35 FILÉ DE GURIJUBA   Kg 18,00 20,00 26,00
36 FILÉ DE JAÚ   Kg 10,00 14,00 18,20
37 FILÉ DE PESCADA AMARELA   Kg 19,00 22,00 28,60
38 FILÉ PESCADA GÓ   Kg 12,00 14,00 18,20
39 FILÉ PIRAMUTABA   Kg 12,00 14,00 18,20
40 FILÉ URITINGA   Kg 14,00 18,00 23,40
41 FILHOTE   Kg 12,00 22,00 28,60
42 GRUDE DE CORVINA   Kg 300,00 400,00 520,00
43 GRUDE DE ARIRU, GÓ, URITINGA, CAMBEUA, BAFRE E CANGATA     40,00 50,00 65,00
44 GRUDE DE GURIJUBA   Kg 100,00 300,00 390,00
45 GRUDE DE PESCADA AMARELA TOP (ACIMA DE 200G)   Kg 950,00 1.200,00 1.560,00
46 GRUDE DE PESCADA AMARELA ESPECIAL (DE 180 A 200G)   Kg 800,00 950,00 1.235,00
47 GRUDE DE PESCADA AMARELA 1 (DE 100 A 180G)   Kg 700,00 900,00 1.170,00
48 GRUDE DE PESCADA AMARELA 2 (DE 80 A 100G)   Kg 350,00 450,00 585,00
49 GRUDE DE PESCADA AMARELA 3 (DE 50 A 80G)   Kg 300,00 400,00 520,00
50 GRUDE DE PESCADA AMARELA 4 (ATÉ 50G)   Kg 40,00 50,00 65,00
51 GRUDE DE TUBARÃO   Kg 700,00 900,00 1.170,00
52 GURIJUBA   Kg 8,00 12,00 15,60
53 JARAQUI   Kg 7,00 9,00 11,70
54 JAÚ   Kg 8,00 10,00 13,00
55 LAGOSTA REGIONAL   Kg 30,00 45,00 58,50
56 MAPARÁ   Kg 6,00 8,00 10,40
57 MEXILHÃO   Kg 5,00 8,00 10,40
58 OVA DE PESCADA AMARELA   Kg 15,00 20,00 26,00
59 OVA DE TAINHA   Kg 12,00 18,00 23,40
60 OVA SALGADA   Kg 12,00 18,00 23,40
61 PACÚ   Kg 7,00 10,00 13,00
62 PESCADA AMARELA   Kg 12,00 15,00 19,50
63 PESCADA BRANCA   Kg 9,00 12,00 15,60
64 PIRAPEMA   Kg 7,00 9,00 11,70
65 PIRARUCU FRESCO   Kg 18,00 26,00 33,80
66 PIRARUCU SALGADO   Kg 22,00 30,00 39,00
67 PIRAPITINGA   Kg 8,00 10,00 13,00
68 PRATIQUEIRA   Kg 6,00 9,00 11,70
69 QUELÔNEO CATIVEIRO   Kg 20,00 25,00 32,50
70 SARDA   Kg 8,00 12,00 15,60
71 TAINHA   Kg 8,00 18,00 23,40
72 TAMBAQUI   Kg 10,00 12,00 15,60
73 TAMOATÁ   Kg 7,00 9,00 11,70
74 TILÁPIA   Kg 7,00 10,00 13,00
75 TRAÍRA   Kg 6,00 8,00 10,40
76 TRAIRÃO   Kg 10,00 16,00 20,80
77 TUBARÃO   Kg 3,00 5,00 6,50
78 TUCUNARÉ   Kg 7,00 11,00 14,30
89 URITINGA   Kg 7,00 10,00 13,00
80 XARÉU   Kg 7,00 10,00 13,00

[11] Pescado - Isentos do ICMS as saídas internas destinadas a consumidor final, na operação promovida por produtor.

Decreto nº 3599/2001 . Pescado - Crédito presumido a ser utilizado quando da saída interna ou interestadual de estabelecimento industrial de forma que a carga tributária seja de 4% (quatro por cento).

g) Tabela H - Produtos da Pecuária:

PRODUTOS DA PECUÁRIA
PRODUTO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO NCM UNID SAÍDA INTERNA VALOR INTERESTADUAL
1 BOVINO (BOI) EM PÉ   Cb 1.200,00 1.200,00
2 BOVINO (VACA) EM PÉ   Cb 1.000,00 1.000,00
3 BUBALINO (MACHO) EM PÉ   Cb 1.000,00 1.000,00
4 BUBALINO (FÊMEA) EM PÉ   Cb 900,00 900,00
5 CARNE BOVINA[1] DIANTEIRA   Kg 6,00 6,00
6 CARNE BOVINA¹² TRASEIRA   Kg 8,00 8,00
7 SUÍNO EM PÉ   Cb 150,00 150,00
8 CARNE SUÍNA   Kg 12,75 12,75
9 VÍSCERA BOVINA E BUBALINA   Und 50,00 50,00
10 CAPRINO (MACHO E FÊMEA) EM PÉ   Cb 146,08 146,08
11 CARNE CAPRINO¹²   Kg 14,01 14,01
12 EQUINO (MACHO) EM PÉ   Cb 1.000,00 1.000,00
13 EQUINO (FÊMEA) EM PÉ   Cb 900,00 900,00
14 OVINO (MACHO E FÊMEA) EM PÉ   Cb 200,00 200,00
15 CARNE OVINA¹²   Kg 12,00 12,00
16 COURO BOVINO/BUBALINO EM SANGUE   Kg 3,80 3,80
17 COURO BOVINO/BUBALINO SALGADO   Kg 4,80 4,80
18 SEBO DE BOI   Kg 1,90 1,90
19 FARINHA DE OSSO   Kg 0,50 0,50

h) Tabela I - Serviços de Transportes Efetuados por Carretas Tipo "Cegonha" e Outros:

SERVIÇOS DE TRANSPORTES EFETUADOS POR CARRETAS TIPO "CEGONHA" E OUTROS[13] EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS POR UNIDADE TRANSPORTADA
 
TIPO DE VEÍCULO NORTE/NORDESTE E CENTRO (R$) SUDESTE E SUL (R$)
1 MOTOCICLETA 200,00 300,00
2 AUTOMÓVEL E PICK-UP LEVE 300,00 900,00
3 CAMIONETAS (D-20, S-10, ETC) 500,00 1.000,00
4 CAMINHÕES ¾ 900,00 1.800,00
5 LANCHAS, JET SKI 300,00 900,00

[13] Prestador de serviços não obrigados à inscrição cadastral ou a escrituração fiscal faz jus ao crédito de 20% do valor do ICMS destacado, mencionado no próprio documento fiscal. Decreto nº 526/2000 .

i) Tabela J - Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Carga:

TABELA DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE CARGA[14]
DISTÂNCIA EM KM A - CARGA SECA B - CARGA FRIGORÍFICA
ITEM DE ATÉ UND Valor (R$) por tonelada UND Valor (R$) por tonelada
1 1 100 Ton 45,42 Ton 64,17
2 101 200 Ton 53,41 Ton 75,46
3 201 300 Ton 57,2 Ton 80,82
4 301 400 Ton 68,16 Ton 96,27
5 401 500 Ton 76,55 Ton 108,15
6 501 600 Ton 85,82 Ton 121,22
7 601 700 Ton 94,23 Ton 133,11
8 701 800 Ton 102,2 Ton 144,41
9 801 900 Ton 110,61 Ton 156,28
10 901 1.000 Ton 119,04 Ton 168,17
11 1.001 1.200 Ton 136,27 Ton 192,53
12 1.201 1.400 Ton 152,29 Ton 215,11
13 1.401 1.600 Ton 168,24 Ton 237,69
14 1.601 1.800 Ton 181,71 Ton 256,71
15 1.801 2.000 Ton 198,53 Ton 280,48
16 2.001 2.200 Ton 219,56 Ton 309,03
17 2.201 2.400 Ton 234,26 Ton 331,01
20 2.401 2.600 Ton 252,37 Ton 356,56
21 2.601 2.800 Ton 267,93 Ton 378,37
22 2.801 3.000 Ton 288,11 Ton 407,06
23 3.001 3.200 Ton 300,73 Ton 424,89
24 3.201 3.400 Ton 317,98 Ton 449,25
25 3.401 3.600 Ton 334,79 Ton 473,03
26 3.601 3.800 Ton 349,52 Ton 493,81
27 3.801 4.000 Ton 370,53 Ton 523,53
28 4.001 ACIMA Ton 386,95 Ton 544,66

[14]

Para se determinar o valor do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas iniciado neste Estado e cujo ICMS a este seja devido será calculado mediante a aplicação dos valores constantes da Tabela J do anexo único, observando-se:

I - A base de cálculo do ICMS que será encontrada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

a) BC transporte rodoviário = (I)* PESO x (II)** VALOR (R$).

(I)* PESO: carga em toneladas;

(II)** VALOR (R$): Referente ao valor em real para cada tonelada encontrado na Tabela M de acordo com o tipo de carga e com a distância em quilômetros a ser percorrida pelo veículo.

II - Sobre a base de cálculo obtida de acordo com a tabela constante do anexo único, aplicar a alíquota de 18% (dezoito por cento) para transporte intermunicipal de carga ou 12% (doze por cento) para o transporte interestadual de carga, conforme o caso;

III - O valor obtido nos termos do item anterior deverá ser destacado para fins de creditamento, pelo tomador do serviço;

IV - O valor a ser recolhido a este Estado será o resultante da diferença entre o valor obtido conforme o item 2 e o crédito presumido de 20% (vinte por cento) de que trata o Decreto nº 526/2000 ;

V - No valor do imposto calculado na forma do item anterior, já se encontram computados os créditos fiscais passíveis de utilização;

VI - O documento fiscal relativo à prestação de serviço de transporte deverá conter, além das exigências previstas pela legislação específica, as indicações seguintes:

a) O valor da base de cálculo: o valor discriminado conforme alínea "A" do inciso I do parágrafo terceiro;

b) Valor do crédito presumido utilizado: conforme Decreto nº 526/2000 ;

c) O valor do ICMS a recolher: o valor de que trata o inciso II do parágrafo terceiro.

j) Produtos de Origens Florestais:

PRODUTOS DE ORIGENS FLORESTAIS
K-1 TIPO 1
MADEIRA IN NATURA
1.1 TORAS DE MADEIRA VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO UNID SAÍDA INTERNA SAÍDA INTERESTADUAL
1 GRUPO COM 1 30,00 30,00
2 GRUPO COM 2 35,00 35,00
3 GRUPO COM 3 40,00 40,00
4 GRUPO COM 4 50,00 50,00
5 GRUPO COM 5 60,00 60,00
6 GRUPO COM 6 80,00 80,00

.

K-2 TIPO 2
MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA E OU APARELHADA
2.1 BLOCO DE FILÉ - Peças acima de 25 cm de espessura e 25 cm de largura VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO UNID SAÍDA INTERNA SAÍDA INTERESTADUAL
1 GRUPO COM 1 780,00 780,00
2 GRUPO COM 2 860,00 860,00
3 GRUPO COM 3 950,00 950,00
4 GRUPO COM 4 2.580,00 2.580,00
5 GRUPO COM 5 2.720,00 2.720,00
6 GRUPO COM 6 3.250,00 3.250,00
2.2 PRANÇÕES - Peças com espessura entre 4 e 7 cm e largura maior que 20 cm VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO UNID SAÍDA INTERNA SAÍDA INTERESTADUAL
1 GRUPO COM 1 420,00 420,00
2 GRUPO COM 2 490,00 490,00
3 GRUPO COM 3 530,00 530,00
4 GRUPO COM 4 617,00 617,00
5 GRUPO COM 5 700,00 700,00
6 GRUPO COM 6 2.578,00 2.578,00
2.3 PRANCHA, VIGA, VIGOTA CAIBRO E TÁBUA até 2,00 m e acima de 2,00 m VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO UNID SAÍDA INTERNA (até 2,00 m) SAÍDA INTERNA (acima de 2,00 m)
1 GRUPO COM 1 300,00 395,00
2 GRUPO COM 2 390,00 430,00
3 GRUPO COM 3 450,00 480,00
4 GRUPO COM 4 505,00 600,00
5 GRUPO COM 5 597,00 670,00
6 GRUPO COM 6 990,00 1.570,00
2.4 CAIBRO E RIPÃO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO UNID SAÍDA INTERNA SAÍDA INTERESTADUAL
1 GRUPO COM 1 305,00 305,00
2 GRUPO COM 2 356,00 356,00
3 GRUPO COM 3 398,00 398,00
4 GRUPO COM 4 455,00 455,00
5 GRUPO COM 5 587,00 587,00
6 GRUPO COM 6 860,00 860,00
2.5 RIPA, SARRAFO E CAIBINHO VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO UNID SAÍDA INTERNA SAÍDA INTERESTADUAL
1 GRUPO COM 1 300,00 300,00
2 GRUPO COM 2 300,00 300,00
3 GRUPO COM 3 350,00 350,00
4 GRUPO COM 4 415,00 415,00
5 GRUPO COM 5 565,00 565,00
6 GRUPO COM 6 860,00 860,00
2.6 APROVEITAMENTOS PRÉ-CORTADOS até 2 m VALOR (R$)
ITEM DESCRIÇÃO UNID SAÍDA INTERNA SAÍDA INTERESTADUAL
1 GRUPO COM 1 180,00 180,00
2 GRUPO COM 2 220,00 220,00
3 GRUPO COM 3 248,00 248,00
4 GRUPO COM 4 300,00 300,00
5 GRUPO COM 5 500,00 500,00
6 GRUPO COM 6 900,00 900,00

.

K-3 3 MADEIRA BENEFICIADA
3.1 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL
1º QUALIDADE ATÉ 1.80 M 1º QUALIDADE ACIMA DE 1.80 M
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 550,00 1 990,00
2 600,00 2 1.020,00
3 650,00 3 1.070,00
4 700,00 4 1.150,00
5 800,00 5 1.300,00
6 1.300,00 6 1.800,00
3.2 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL
2º QUALIDADE ATÉ 1.80 M 2º QUALIDADE ACIMA DE 1.80 M
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 300,00 1 590,00
2 350,00 2 620,00
3 420,00 3 650,00
4 500,00 4 700,00
5 600,00 5 800,00
6 900,00 6 1.300,00
3.3 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL COM EMENDAS
1º QUALIDADE ACIMA DE 1.80 M 2º QUALIDADE ACIMA DE 1.80 M
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 400,00 1 630,00
2 420,00 2 645,00
3 440,00 3 670,00
4 490,00 4 750,00
5 550,00 5 850,00
6 700,00 6 1.000,00
3.4 RODAPÉ 3.5 TACOS
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 500,00 1 660,00
2 600,00 2 660,00
3 650,00 3 690,00
4 700,00 4 890,00
5 750,00 5 1.000,00
6 1.100,00 6 1.400,00
3.6 PARQUET 3.7 SARRAFOS, CAIBRINHO E RIPÃO BENEFICIADO
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 340,00 1 650,00
2 350,00 2 650,00
3 350,00 3 670,00
4 400,00 4 700,00
5 550,00 5 900,00
6 900,00 6 1.000,00
3.8 RIPA E MATAJUNTA 3.9 JOGOS DE BATENTE, PORTAIS E ADUELAS
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 640,00 1 650,00
2 660,00 2 670,00
3 660,00 3 710,00
4 700,00 4 800,00
5 900,00 5 900,00
6 1.000,00 6 1.300,00
3.10 ALIZAR, VISTA, GUARNIÇÃO 3.11 PRÉ-CORTADO BENEFICADO E/OU APARELHADO - ATÉ 2M DE COMPRIMENTO
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 500,00 1 510,00
2 520,00 2 521,00
3 550,00 3 565,00
4 700,00 4 635,00
5 800,00 5 900,00
6 1.100,00 6 1.200,00
3.12 DORMENTES      
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)      
1 500,00      
2 510,00      
3 630,00      
4 680,00      
5 800,00      
6 1.100,00      

.

K-4 4 CHAPAS DE MADEIRA
4.1 CHAPAS LAMINADAS TORNEADAS
4.1.1 MADEIRA LAMINADA TORNEADA CHAPA = 1ª LÂMINA 2,2 mm DE ESPESSURA E LARGURA A PARTIR DE 45 cm, COMPRIMENTOS 4.1.2 MADEIRA LAMINADA TORNEADA MIOLO = 2ª LÂMINA SUPERIOR A 2 mm DE ESPESSURA, LARGURA E COMPRIMENTO DIVERSOS
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 350,00 1 280,00
2 380,00 2 305,00
3 470,00 3 380,00
4 502,00 4 402,00
5 750,00 5 576,00
6 1.100,00 6 1.008,00
4.1.3 MADEIRA LAMINADA TORNEADA APROVEITAMENTO = LÂMINA ATÉ 44 cm DE LARGURA, ESPESSURA E COMPRIMENTOS DIVERSOS      
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)      
1 210,00      
2 229,00      
3 285,00      
4 300,00      
5 432,00      
6 756,00      
4.2 CHAPAS LAMINADAS FAQUEADAS
4.2.1 DE 1ª ESPECIAL 4.2.2 DE 2ª INSDUSTRIAL
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 720,00 1 576,00
2 720,00 2 576,00
3 740,00 3 576,00
4 770,00 4 600,00
5 1.000,00 5 680,00
6 1.200,00 6 1.000,00
4.2.3 APROVEITAMENTO -
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) - - -
1 432,00 - - -
2 432,00 - - -
3 432,00 - - -
4 432,00 - - -
5 548,00 - - -
6 890,00 - - -
4.3 CHAPAS COMPENSADAS
4.3.1 SARRAFIADA E MULTI-SARRAFIADA EXTRA OU DE 1ª FOLEADO 4.3.2 MADEIRA COMPENSADA EM CHAPA
GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$) GRUPOS COMERCIAIS UM VALOR (R$)
1 440,00 LIXADA - RESINADA - COLA FENÓLICA 340,00
2 526,00 LIXADA - RESINADA - COLA FENÓLICA - NAVAL 356,00
3 526,00 MADEIRITI - LIXADO - RESINADO - COLA BRANCA 276,00
4 640,00 MADEIRITI - NÃO LIXADO - RESINADO - COLA BRANCA 140,00
5 640,00 - - -
6 640,00 - - -

Lista de Espécies e Classificação das Mesmas por Grupos Comerciais

G01 GRUPO COMERCIAL 1
Item Nome Popular Nome Científico
1 SUMAÚMA, CEIBA, SUMAÚMA-BRANCA, SUMAÚMA-BARRIGUDA Ceíba sp.
2 CAJUAÇÚ, CAJUEIRO, CAJU, CAJU-DA-MATA Anacardium sp.
3 CAUCHO, CÁLCIO, BORRACHEIRA Castilla sp.
4 MELANCIEIRA Alexa sp.
5 PAINEIRA, BARRIGUDA, MUNGUBA Bombax sp.
6 PAINEIRA, IMBIRUÇU, SUMAÚMA-AMARELA Eriotheca sp.
7 MOROTOTÓ, MANDIOQUEIRO Didymopanax sp.
8 PAINEIRA, IMBIRUÇU, SUMAÚMA-AMARELA Eriotheca sp.
9 MAMA DE PORCA, TETA DE PORCA Fagara sp.
10 FIGUEIRA, GAMELEIRA, CAXINGUBA Ficus sp.
11 INGÁ, INGAZEIRO, INGARANA, JAGUARANA Inga sp.
12 PINHO-CUIABANO, GUAPURUVU PARICÁ, BANDARRA Schizolobium sp.
13 CAROBA, PARAPARA, BIROLO, CARAÚBA, CAROBABRANCA, VIROLO, MARUPÁ-FALSO Jacaranda copaia
14 MANDIOCÃO, CHICHÁ, AMENDOIM-DE-BUGRE, MANDOVI, TACAZEIRO, CAPOTEIRO Sterculia sp.
15 MORCEGUEIRA, MESCLA, BREU-BRANCO, AMESCLA, MANGUE, BREU-CURUBA, SUCURUBA Trattinickia sp.
16 VIROLA, UCUÚBA, UCUÚBA-BRANCA, UCUÚBA-DA-MATA, BICUÍBA, BICUÍBA-BRANCA, BICUIVA-VERMELHA Virola sp.
17 ANGELIM-SAIA, BAJÃO, FAVEIRA, BOLEIRO, VAJÃO Parkia sp.
18 GUARANTÃ Esenbeckia sp.
20 FARINHA SECA Lindackeria paraensis
21 MARINHEIRO, CEDRO-MARINHEIRO, GITÓ, JATAUBA Guarea sp.
22 CURRUPICHÁ, CATANUDO, ROSADINHO, GUATAZEIRO, GRUMIXÁ Micropholis sp.
23 BREU-MESCLA, MESCLA-AROEIRA, BREU-VERMELHO, BREU-ALMÉCEGA, ALMÉCEGA CHEIROSA, ALMESCLA, PAU-DE-BREU, BREU BRANCO, BREU, BREU PRETO Protium sp.
24 TACHI, TACHI PRETO Sclerolobium sp.
25 TAMBORIL, TIMBORI, TIMBOÚVA, CHIMBUVA, TIMBAÚVA, ORELHA-DE-NEGRO Enterolobium contortisiliquum

.

G02 GRUPO COMERCIAL 2
Item Nome Popular Nome Científico
1 CASTELO, PAU-BRANCO, PAU-MULATO Calycophyllum sp.
2 BRANQUILHO, MIRINDIBA, MIRINDIBA-BAGRE, BAGRE, GUARAJUBA, MIRÍ Buchenavia sp.
3 CACHIMBEIRO, CURRUPICHÁ, JEQUITIBÁ, JEQUITIBÁ-REI, JEQUITIBÁ-ROSA Cariniana sp.
4 ESTOUPEIRO, JEQUITIBÁ, JEQUITIBÁ-BRANCO Cariniana sp.
5 PIQUIÁ, PIQUI, PIQUIARANA, PIQUIÁ-BRAVO Caryocar sp.
6 TAUARI, TAUARI-ROSA, TAUARI-AMARELO, TAUARI-BRANCO, DEDALEIRO, IMBIREMA, IMBIREMA-CHEIROSA, IMBIREMA-BRANCA Couratari sp.
7 JUTAI-POROROCA Dialium sp.
8 CANELA, CANELÃO, CANELA-PARDA, CANELEIRO, LOURO-CANELA, LOURO-AMARELO, PAU-LOURO Ocotea sp.
9 FAVEIRO, SUCUPIRA-BRANCA, SUCUPIRA-LISA Pterodon pubescens.
10 MANDIOQUEIRA, CAMBARÁ, MANDIOQUEIRA-ESCAMOSA, LACREIRO, MANDIOQUEIRA-LISA, GUAIÇARA, MARIA-PRETA, CAMBARÁ-DO-BREJO, CAMBARÁ-ROXO, CAMAÇARÍ, CATUABA Qualea sp.
11 JATOÁ, AMESCLÃO Trichilia sp.
12 GUANANDÍ, JACAREÚBA, GUANANDÍROSA, GUANANDÍ-CEDRO, GUANANDÍ-CARVALHO, GUANANDÍ-DO-PÂNTANO, LANDIM, MANGUESECO Calophyllum sp.
13 GUARIÚBA, AMARELINHO, OITCICA, OITICICA-DA-MATA Clarisia racemosa
14 FAVEIRA-DURA, FAVEIRA, FAVELA, FAVA-ORELHA-DE-MACACO, FAVA-ORELHA-DE-NEGRO, SUCUPIRA-AMARELA, CEDRORANA, CEDRO-AMAZONENSE, CEDRÃO, CEDROARANA, CEDRO-ALAGOANO Enterolobium sp.
15 EDRORANA, CEDRO-AMAZONENSE, CEDRÃO, CEDROARANA, CEDRO-ALAGOANO Cedrelinga catenaeformis
16 CAMBARÁ, ROSINHA, QUARUBA, QUARUBA ROSA, QUARUBA-VERMELHA, QUARUBA-JASMIRANA, CEDRO-ROSINHA, LACRE, QUARUBA-CEDRO, CAMBARÁ-BRANCO Vochysia sp.

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G03 GRUPO COMERCIAL 3
ITEM Nome Popular Nome Científico
1 PAU-BRASIL-FALSO, CONDURÚ, MUIRAPIRANGA, LEITEIRA, AMAPÁ-DOCE, INHARÉ, LEITEIRO Brosimum sp.
2 MURICI, FRUTADEPERDIZ, COCÃO Byrsonima sp.
3 CAPITÃO Callisthene sp.
4 CARVÃOBRANCO, ITAPIUNA Callisthene sp.
5 ANDIROBA Carapa guianensis
6 CAMAÇARIVERMELHO, TAMAQUARÉ Caraipa sp.
7 VIDRO, GUAÇATONGA, ESPETEIRO, CARRAPATINHO Casearia sp.
8 AMOREIRA, TAIÚVA, AMARELINHO, TATAJUBA-DE-ESPINHO Chlorophora tinctoria
9 AMAPÁ, COERANA, MARFIM, PAU-PEIXE Chrysophyllum sp.
10 COPAÍBA, PAU-D'ÓLEO, ÓLEO-COPAÍBA, ÓLEO-BRANCO, COPAÍBA-VERMELHA, COPAÍBA-PRETA, COPAÚVA Copaifera sp.
11 CEDRINHO, QUARUBARANA, PAUTABUINHA, TABUINHEIRO, CEDRILHO, CAMBARÁ, JABOTI, LIBRA, QUARUBA-VERMELHA Erisma uncinatum
12 CEDRINHO BRANCO, CAMBARÁ, JABOTI-BRANCO Erisma sp.
13 PAU-D'ALIO, PAU-ALHO Gallesia sp.
14 CUPIÚBA, PEROBA-FEDIDA, PEROBA-DO-NORTE, CUPIÚBA-FEDIDA, VINAGREIRO, PEROBA-CUPIÚBA, PEROBA-COPIÚBA. Goupia glabra
15 ENVIRA, ENVIRA-PINDAÍBA, EMBIREIRA, CORTIÇA, EMBIRA Guatteria sp.
16 UMIRI, MEIRIM, LEITEIRO-VERMELHO, MIRI Humiria sp.
17 UCUUBARANA Iryanthera sp.
18 AÇOITA-CAVALO, MUTAMBA Luehea sp.
19 ACARIQUARA, ACARIQUARANA Minquartia sp.
20 BACURI, "PIOLHO", BACURI-BRAVO, BACURIRANA Moronobea sp.
21 UCUUBA-BRANCA, UCUUBÃO, PAU-ROXO, ROXINHO, CORAÇÃO-DE-NEGRO Osteophloeum sp.
22 GOIABÃO, ABIURANA-GOIABA, ABIURANA-AMARELA Planchonella sp.
23 MACACAÚBA, MACACAÚBA-VERMELHA, MACACAÚBA-PRETA, "AMENDOIM" Platymiscium sp.
24 CARRANCUDO Poecilanthe sp.
25 PARIRI, ABIURANA, GUAPEVA, ABIU, ABIU-BRANCA, ABIU-CASCA-GROSSA, ABIU-CASCA-SECA, ABIURANA-AMERELA, ABIURANA-BRANCA, ABIURANA-VERMELHA, GRUMIXÁ, GUAXARÁ, LEITEIRO-BRANCO, LEITEIRO-VERMELHO, TATARUBÁ, TATURABÁ Pouteria sp.
26 CIRARE Pseudocopaiva sp.
27 PAMA, LARGAGALHO Pseudolmedia sp.
28 ARAÇA Psidium sp.
30 PAU-SANGUE, MUTUTI Pterocarpus sp.
31 UCHI, AXUÁ, UXIRANA, PARURU, "MIJÃO" Sacoglottis sp.
32 MULUNGÚ, SUINÃ, COITICEIRA, ERITRINA Erythrina sp.
33 MATÁ-MATÁ, RIPEIRO Eschweilera sp.
34 AÇACÚ, AÇACÚ-BRANCO Hura crepitans
35 CARIPÉ, CARAIPÉ, PINTADINHO, MILHO-TORRADO, MILHO-COZIDO, PAJURÁ Licania sp.
36 TINTEIRO, CANELADEVELHO Miconia sp.
37 PAURIPA, MURIRI, CURIRI Mouriri sp.
38 ACHUARANA, UXIRANA, AXUÁ Vantanea sp.
39 MARUPÁ, CAIXETA, TAMANQUEIRA, MALACAIXETA, MARAPAÚBA, CALUNGA, MARUPÁ-VERDADEIRO, PAU-PARAÍBA, SIMARUBA. Simarouba amara
40 URUCURANA Sloanea sp.
42 TATAPIRIRICA, PAU-POMBO, FRUTA-DE-POMBO Tapirira sp.
43 LACRE-VERMELHO, LACRÃO Vismia sp.
44 CEDRO, CEDRO-VERMELHO, CEDRO-CHEIROSO, CEDRO-BRANCO, CEDRO-DO-BREJO, CEDRO-DE-MATO-GROSSO, CEDRO-DO-AMAZONAS Cedrela sp.
45 PIRIQUITEIRA, PAU JACARÉ, CASTANHEIRA-DE-ARARA Laetia procera
46 PENTE DE MACACO, PAU-DE-JANGADA, CORTIÇA Apeiba sp.
47 PAU-MULATO, MULATEIRO, ESCORREGA-MACACO, PAU-BRANCO, ANDIROBA, CARAPA Caipirona sp.
48 ANGELIM-AMARGOSO, ANGELIM, FAVEIRA-AMARELA, FAVA-BOLACHA Vatairea sp.

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G04 GRUPO COMERCIAL 4
ITEM Nome Popular Nome Científico
1 GARAPEIRO, GARAPEIRA, GARAPA, AMARELÃO, GRÁPIA, GARAPINHA, MUIRAJUBA, BARAJUBA Apuleia sp.
2 PEROBA-ROSA, PEROBA, PEROBA-AMARGOSA, PEROBA-AMARELA, PEROBA RAJADA, SOBRO Aspidosperma polyneuron
3 PEROBA-CASCUDA, PEROBA, ARARÁ-CANGA, BICO-DE-ARARA, ARARA-CANGA-BRANCA Aspidosperma sp.
4 PEROBA-MICA Aspidosperma sp.
5 MUIRACATIARA, MARACATIARA, GONÇALEIRO, GUARITÁ, GONÇALO-ALVES, PAU-GONÇALO, CHIBATÃO, GUARABURAJADO Astronium sp.
6 TATAJUBA, GARROTE, AMARELINHO, AMARELO, AMARELÃO, BAGACEIRA Bagassa guianensis
7 SUCUPIRA-PRETA, SUCUPIRA-PARDA, SUCUPIRA-DA-MATA Bowdichia sp.
8 ANGELIM, ANGELIM-FERRO, ANGELIM-VERMELHO, FAVEIRA-DURA, FAVEIRA-FERRO Dinizia excelsa
9 ANGELIM, ANGELIM-UCHI Andira sp.
10 SUCUPIRA-PARDA, SUCUPIRA-PRETA, SUCUPIRA, PIRANHEIRA Diplotropis sp.
11 LOURO-FAIA, FAIA, CARNE-DE-VACA, CARVALHO-NACIONAL, CIGARREIRA Euplassa sp.
12 SUCUPIRA-AMARELA, SUCUPIRA, SUCUPIRANA Ferreirea spectabilis
13 MARGONÇALO URUCURANA, SANGUE-DE-BOI, QUINA-VERMELHA, VEMELÃO Hieronyma sp.
14 ANGELIM-PEDRA, ANGELIM, ANGELIM-DA-MATA, ANGELIM-VERMELHO, ANGELIM-AMARELO, ANGELIM-DE-CÔCO Hymenolobium sp.
15 JACARANDÁ-ROXO, JACARANDÁ-PAULISTA, JACARANDÁ-DO-CERRADO, JACARANDÁ-PARDO Machaerium sp.
16 GROÇAIROSA, MUIRAPIXUNA, JUTAICICA, TAMARINO, TAMARINDO Martiodentron sp.
17 ANGICO, ANGICO-RAJADO, ANGICO-PRETO, ANGICO-VERMELHO, ANGICO-BRAVO, GUARAPIRACA, FAVA DA FOLHA FINA Piptadenia sp.
18 ANGELIM DOCE, ANGELIM-RAJADO, FAVELA, ANGELIM, JAGUARANA, ANGELIM-BRANCO, JUERANA, SBOEIRO-AMARELO Pithecellobium sp.
19 ACAPU, ANGELIN Vouacapoua cuiabensis
20 PINDAÍBA, PINDAIBA-BRANCA, ENVIRA, EMBIRA Xylopia sp.
21 PAU-MARFIM-FALSO, PAU-MARFIM-DA-MATA, MARFIM, AMARELÃO Agonandra
22 MAÇARANDUBA, PARAJU, MAÇARANDUBA-VERDADEIRA, MAÇARANDUBA-VERMELHA, BALATA, MAPARAJUBA, MAÇARANDUBA-DE-LEITE Manilkara sp.

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G05 GRUPO COMERCIAL 5
ITEM Nome Popular Nome Científico
1 CASTANHEIRA CASTANHEIRO, CASTANH-DO-PARÁ, CASTANHEIRO-DO-PARÁ, CASTANHEIRA-DO-BRASIL, AMENDOEIRA-DA-AMÉRICA Bertholletia excelsa
2 CUMARÚ, CHAMPANHE, COMBARU, BARU, CUMARU-FERRO, CUMABARU-AMARELO, JOÃO-DURO Dipteryx sp.
3 JATOBÁ, JUTAI, JUTAI-ROXO, JATAI, JATAIAÇU, JATAI GRANDE, JATOBA MIRIM, COURBARIL, JATAIVERMELHO Hymenaea sp.
4 ITAÚBA, ITAÚBA-AMARELA, ITAÚBA-PRETA, ITAÚBA-VERMELHA, ITAÚBA-ABACATE, LOURO ITAÚBA Mezilaurus itaúba

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G06 GRUPO COMERCIAL 6
ITEM Nome Popular Nome Científico
1 FREIJÓ, FREI-JORGE, LOURO-FREIJO Cordia goeldiana
2 CEREJEIRA, AMBURANA, IMBURANA-DE-CHEIRO Torresea acreana
3 BÁLSAMO, CABREÚVA, CABREÚVA-VERMELHA, ÓLEO-VERMELHO, ÓLEO-DE-BÁLSAMO, SANGUE-DE-GATO, CABOREIBAERMELHA Myroxylon balsamum
4 AROEIRA, AROEIRA-DO-SERTÃO, AROEIRA-DO-CAMPO, AROEIRA-LEGÍTIMA, AROEIRA-PRETA, AROEIRA-VERMELHA, URUNDEÚVA Astronium urundeuva
5 CEDRO-ROSA, CEDRO, CEDRO VERMELHO Cedrella odorata
6 MOGNO, ARAPUTANGA, AGUANO, MOGNO-BRASILEIRO Swietenia macrophylla
7 IPÊ, IPÊ-ROXO, IPÊ-AMARELO, PIÚVA, PIÚVA-AMARELA, PAU-D'ARCO, IPÊ-DO-CAMPO, IPÊ-TABACO, IPÊ-PRETO Tabebuia sp.
8 VINHÁTICO Plathymenia reticulata
9 CARVÃO-VERMELO Diptychandra aurantiaca
10 PAUFERRO, CAVIÚNA, JACARANDÁ-CAVIÚNA, CAVIÚNA-RAJADA Machaerium scleroxylon
11 LOURO-PRETO, LOURO-RAJADO Cordia gerascanthus

[15] Para se determinar o valor do ICMS incidente sobre as operações com produtos de origem florestal será calculado mediante a aplicação dos valores constantes da Tabela K do anexo único, observando se a lista de espécies e classificação das mesmas por grupos comerciais.