Portaria nº 5(T) DE 19/04/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 27 abr 2016

Altera o art. 5º da Portaria (T) nº 011/2015 – GAB/SEFAZ, que trata do pedido de isenção ou não incidência do IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 5º, §1º e 37, do Decreto nº 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;

Considerando as dificuldades em disponibilizar meios para o recebimento dos pedidos de concessão do beneficio, via SATE;

Considerando, o interesse da Administração Tributária Estadual em atender o maior número de solicitação do beneficio fiscal em face do Principio Constitucional que trata da dignidade da pessoa humana;

Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 008/2016-SEFAZ/SARE - CPATE,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria (T) nº 011/2015-GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O requerimento para o reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos termos do inciso VI, do art. 5º, do Decreto nº 3.340, de 14/12/1995 - Regulamento do IPVA, deverá ser protocolizado pelo interessado nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda, até o dia 29 de abril de 2016.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 19 de abril de 2016.

Josenildo dos Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda