Portaria GAB/SEFAZ nº 5"T" DE 19/04/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 27 abr 2016

Altera a Portaria "T" SEFAZ nº 11, de 29.10.2015, que estabelece os valores venais para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício de 2016.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 5º, § 1º e 37, do Decreto nº 3.340/1995 - Regulamento do IPVA;

Considerando as dificuldades em disponibilizar meios para o recebimento dos pedidos de concessão do benefício, via SATE;

Considerando o interesse da Administração Tributária Estadual em atender o maior número de solicitação do benefício fiscal em face do Principio Constitucional que trata da dignidade da pessoa humana;

Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 008/2016-SEFAZ/SARE - CPATE,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria (T) nº 011/2015-GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O requerimento para o reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos termos do inciso VI, do art. 5º, do Decreto nº 3.340, de 14.12.1995 – Regulamento do IPVA, deverá ser protocolizado pelo interessado nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda, até o dia 29 de abril de 2016."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 19 de abril de 2016.

Jo s enildo dos Santos Abrantes

Secretário de Estado d a Fazenda