Portaria IPAAM nº 5 DE 05/01/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 jan 2016

Atualiza os valores das taxas de licenciamento ambiental, e dá outras providências.

A Diretora-Presidente, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007;

Considerando que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM é órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, conforme dispõe o art. 6º, da Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981, responsável pela fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental em todo o Estado do Amazonas;

Considerando a Lei Estadual nº 3.785 de 24 de julho de 2012;

Considerando especialmente o art. 27 da Lei Estadual nº 3.785 de 24 de julho de 2012, o qual dispõe que as taxas serão corrigidas anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC;

Considerando que os valores das taxas atualmente praticados, foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC até o ano de 2013.

Resolve:

Art. 1º Aplicar a atualização dos valores de taxas previstos nos artigos 18 , 19 e anexos lI a VIII da Lei nº 3.785/2012 , a contar de 01.01.2016, considerando o INPC acumulado dos anos de 2014, integralmente e 2015 o acumulado de janeiro a novembro, de acordo com a previsão contida no art. 27 da mencionada Lei.

Art. 2º Os valores previstos nos artigos 18 , 19 e anexos II a VIII da Lei nº 3.785/2012 passam a ter a redação prevista no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 05 de janeiro de 2016

ANA EUNICE ANEIXO

Diretora-Presidente do IPAAM

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO - VALORES ATUALIZADOS A CONTAR DE 01.01.2016

(.....)

Art. 18. A taxa de inclusão e/ou exclusão de veículos e embarcações nas Licenças Ambientais terá o valor de R$ 131,31 por solicitação.

Art. 19. A taxa de Expediente será cobrada para qualquer solicitação feita ao IPAAM, no valor de R$ 13,13, exceto para:

(.....)

ANEXO II TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E AGROPECUÁRIA

Em (R$)

PORTE Valor das Licenças (VL)
PPD VALOR LP LI LO
Micro P 65,66 Isento Isento VL= PPD+ 1,0x AU
M 105,06
G 144,45
Pequeno P 262,64 Isento Isento VL=PPD+2,00x AU
M 302.04
G 341,42
Médio P 393,95 Isento VL=PPD+0,30x AU VL= PPD+3,00x AU
M 446,48
G 499,01
Grande P 1.050,55 VL=PPD+0,25x AU VL-PPD+0,40x AU VL - PPD+4,00x AU
M 1.129,34
G 1.208,14
Excepcional P 1.969,78 VL=PPD+0,35x AU VL=PPD+0,50x AU VL=PPD+5,00x AU
M 2.101,10
G 2.232,42

LEGENDA

LP = Licença Prévia

LI = Licença de Instalação

LO = Licença de Operação

VL = Valor da Licença

PPD = Potencial Poluidor Degradador

AU = Área Útil

ANEXO III TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE AQÜICULTURA EM SUA VALIDADE MÁXIMA

3601 - Viveiro escavado, tanque, reservatório e laboratório de reprodução artificial de peixe, cuja área inundada total superior a 5 ha.

Em (R$)

Porte Taxa da Unidade Potencial Poluidor/degradndor: Médio
Área Inundada Unidade LP LI LO
(ha)
Médio 5,0 < Al < = 50,0 131,31 TU * AI * 35% TU * AI * 70% TU * AI
Grande AI > 50,0 131,31 TU * AI * 35% TU * AI * 70% TU * AI

3602 - Viveiro de barragem.

Em (R$)

Porte Taxa da Unidade Potencial Poluidor/degradador: Grande
Área inundada Unidade (ha) LAU
Médio 5,0 < AI < = 50,0 131,31 TU * AI
Grande AI > 50,0 131,31 TU * AI

3603 - Sistema com fluxo contínuo

Em (R$)

Porte Taxa da Unidade Potencial Poluidor/degradador: Grande
Vol. de água Unidade: m3 LP LI LO
Médio 500 < VA < = 5000 1,31 TU * AI * 35% TU * AI * 70% TU * VA
Grande VA > 5000 1,31 TU * AI * 35% TU * AI * 70% TU * VA

3604 - Tanque rede / gaiola

Em (R$)

Porte Taxa da Unidade Potencial Poluidor/degradador: Médio
Vol. de água Unidade: m3 LP LO
Micro VA < = 300 Isento isento isento
Pequeno 300 < VA < = 1000 Isento isento isento
Médio 1000 < VA < = 5000 R$ 1,31/m3 TU * VA * 35% TU * VA
Grande VA > 5000 R$ 1,3 1/m3 TU * VA * 35% TU * VA

3605 - Aquário (piscina plástica, tanque de concreto com oxigenação, caixa de fibra e/ou similar, para peixe ornamental)

Em (R$)

Porte Taxa da Unidade Potencial Poluidor/degradador: Pequeno
Vol. de água Unidade: m3 LAU
Médio 1000 < VA < = 3500 R$ 0,63 TU * VA
Grande VA > 3500 R$ 0,63 TU * VA

LEGENDA

LP Licença Prévia

LI = Licença de Instalação

LO = Licença de Operação

LAU = Licença Ambiental Única

TU = Taxa da Unidade

AI = Área inundada

VA = Volume de Água

ANEXO IV TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL, ATRAVÉS DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL.

3204 - Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala Potencial poluidor/degradador: Pequeno

Em (R$)

PORTE VALOR D LICENÇA (VL)
LO
Pequeno 169,25

3205 - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Menor Impacto de Colheita Potencial poluidor/degradador: Pequeno

Em (R$)

PORTE VALOR DAS LICENÇAS (VL)
Taxa Fixa LP LI LO
(Tf) (área do Imóvel) (área da AMF) (área da UPA)
Pequeno 131,31 Isento VL=Tf+(0,30x AMF) VL=Tf+(1,50x UPF)
Médio 459,62 Isento VL=Tf+(0,35x AMF) VL Tf+(2,00x UPF)
Grande 722,26 VL=Tf+(0,10x AI) VL=Tf+ (0,40x AMF) VL=Tf+(3,00x UPF)
Excepcional 984,84 VL=Tf+(0,10x AI) VL=Tf+(0,45x AMF) VL=Tf+(4,00x UPF)

3206 - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Maior Impacto de Colheita Potencial poluidor/degradador: Pequeno

Em (R$)

PORTE VALOR DAS LICENÇAS (VL)
Taxa Fixa LP LI LO
(Tf) (área do Imóvel (área da AMF) (área da UPF)
Pequeno 131, 31 VL=Tf+(0,10x AI) VL=Tf+(0,30x AMF) VL=Tf+(1,50x UPF)
Médio 459, 62 VL=Tf+(0,10x AI) VL=Tf+(0,35x AMF) VL=Tf+(2,00x UPF)
Grande 722, 26 VL=Tf+(0,10x Al) VL=Tf+(0,40x AMF) VL=Tf+(3,00x UPF)
Excepcional 984, 90 VL=Tf+(0,10x AI) VL=Tf+(0,45x AMF) VL=(Tf+4,00x UPF)

LEGENDA

AI Área do Imóvel (hectare)

AMF Área de Manejo Florestal (hectare)

LP Licença Prévia

LI Licença de Instalação

LO Licença de Operação

PMFS Plano de Manejo Florestal Sustentável

UPF Unidade de Produção Florestal (hectare)

ANEXO V TABELA DOS VALORES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DAS DEMAIS ATIVIDADES

Valores em Reais

Em R$

PORTE PPD LP LI LO
MICRO (exceto mineração) P 56,40 126,92 169,25
M 78,61 180,54 226,08
G 183,68 414,68 552,93
PEQUENO P 317,07 660,13 880,19
M 390,22 880,19 1.173,55
G 683,62 1.540,32 2.053,75
MÉDIO P 1.173,55 2.640,55 3.520,73
M 1.466,96 3.300,69 4.400,93
G 1.956,93 4.400,93 5.867,85
GRANDE P 1.956,93 4.400,93 5.867,85
M 3.449,88 7.701,58 10.268,76
G 4.890,87 11.002,24 14.669,66
EXCEPCIONAL P 6.579,40 14.805,78 19.741,07
M 13.161,65 29.611,56 39.482,05
G 18.802,05 42.302,30 56.402,94

LEGENDA

LP = Licença Prévia

LI = Licença de Instalação

LO = Licença de Operação

PPD = Potencial Poluidor/Degradador

P = Pequeno

M = Médio

G = Grande

ANEXO VI TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA

Em (R$)

PORTE Valor das Licenças (VL)
Taxa Fixa (Tf) LP LI LO
Pequeno 39,40 VL=Tf+0,10x AU VL=Tf+0,30x AU VL=Tf+ 1,50x AU
Médio 65,66 VL=Tf+0, 10x AU VL=Tf+0,35x AU VL=,f+2,00x AU
Grande 131,31 VL=Tf+0,10x AU VL=Tf+0,40x AU VL=Tf+3,00x AU
Excepcional 262,64 VL=Tf+0,10x AU VL=Tf+0,45x AU VL=Tf+4,00x AU


LEGENDA

AU = Área Útil em ha (hectare)

LP = Licença Prévia

LI = Licença de Instalação

LO = Licença de Operação

VL = Valor da Licença

Tf = Taxa Fixa

ANEXO VII TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E SUPRESSÃO VEGETAL

Em (R$)

PORTE Valor da Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal
Área em ha VA Tf
Micro < = 3,0 ha 52,53 196,98
Pequeno 3,1 < ha < = 10 105,06 262,64
Médio 10,1 < ha < = 30 157,58 525,28
Grande 30,1 < ha < = 100 210,11 1.050,55
Excepcional > 100,1 ha 262,64 1.969,78