Portaria SEMURH nº 5 DE 17/01/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 28 jan 2013

Deverá a coordenação de Engenhos Publicitários por meio de Fiscais, realizar as notificações em força tarefa de todos os equipamentos irregulares ou sem licença.

O Secretário Municipal de Urbanismo e Habilitação, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 2º, inciso X do Decreto Nº 25.300 de 26 de maio de 2003, pela presente.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Deverá a coordenação de Engenhos Publicitários por meio de Fiscais, realizar as notificações em força tarefa de todos os equipamentos irregulares ou sem licença.

 

Parágrafo único. Após realizadas as notificações deverão ser formados os processos para apuração das defesas, caso hajam, ou a autuação das infrações e aplicação das penalidades legais.

 

Art. 2º. Nos equipamentos de publicidade que não forem identificados irregularidades, só será concedida licença anual de 2013 mediante comprovação de quitação das licenças de 2009 a 2012 e quitação regular dos impostos municipais.

 

Art. 3º. As Bancas de Jornais e Revistas, bem como, os traillers, deverão obedecer o disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria, objetivando melhor ordenação do espaço público.

 

Art. 4º. deverão ser observadas todas as regras contidas no Decreto Nº 25.300 de 26 de maio de 2003.

 

Dê-se ciência,

 

Publique-se e cumpre-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE URBANISMO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS.

 

Antonio Araújo Costa

Secretário de Urbanismo em exercício

Mat. 118774-1

 

Antonio Araújo Costa

Arquiteto e Urbanista

Registro CAU nº A35975-0

Secretário Adjunto de Urbanismo

Matrícula: 119774

SEMURH