Portaria SEMAM nº 5 DE 19/09/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 19 out 2013

Dispõe sobre aposição de Selos de Segurança nas Licenças Ambientais emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:


Art. 1º Instituir a utilização de selos de segurança na emissão de Licenças Ambientais emitidas por esta Secretaria de Meio Ambiente.

Art. 2º As licenças ambientais deverão ser impressas em 02 (duas) vias de igual forma e conteúdo, as quais obrigatoriamente conterão, cada uma delas, um selo com numeração seqüencial.

§ 1º A numeração dos Selos de Segurança será iniciada a partir do número 000.001.

§ 2º A primeira via da licença será destinada aos arquivos da Prefeitura, enquanto a segunda via ao interessado, seguindo essa ordem para afixação dos selos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2013.

Cumpra-se.

Publique-se.

João Pessoa, 19 de setembro de 2013

Edilton Rodrigues Nóbrega

Secretário Municipal de Meio Ambiente