Portaria SMF nº 5 DE 11/11/2013

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 26 nov 2013

Divulga o índice do IPCA acumulado, de novembro de 2012 a outubro de 2013, no valor de 5,84% (cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos percentuais), a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos, e ainda, Dívida Ativa, para o ano de 2014.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a adoção, pelo Município de Cuiabá, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, como índice de atualização de valores conforme previsto no artigo 149 da Lei Complementar nº 043/1997 , alterada pela Lei Complementar nº 091/2002 , de 26 de dezembro de 2002,

Considerando a informação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, dos índices do IPCA,

Resolve:

1. Divulgar o índice do IPCA acumulado, de novembro de 2.012 a outubro de 2.013, no valor de 5,84% (cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos percentuais), a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos, e ainda, Dívida Ativa, para o ano de 2.014.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Fazenda, em Cuiabá, 11 de novembro de 2.013.

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER

Secretário Municipal de Fazenda