Portaria GAB/SRE nº 5 de 20/04/2009

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 abr 2009

Estabelece o valor do ICMS a ser apropriado pelos contribuintes que financiarem projetos culturais nos termos da Lei nº 777, de 14 de outubro de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições e,

Considerando dispositivos da Lei nº 777, de 14 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 912 de 1º de agosto de 2005;

Considerando os termos do Decreto nº 221, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõem sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Amapá,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor de R$ 1.836.596,07 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e sete centavos) a ser utilizado como limite máximo para atender o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 777/2003, para o exercício de 2009.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá/AP, 20 de abril de 2009.

ARNALDO SANTOS FILHO

Secretário da Receita Estadual