Portaria DMT/SRE nº 5 de 13/10/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 nov 2009

O Diretor de Mercadorias em Trânsito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Resolve:

I - Autorizar, nos Postos Fiscais, os procedimentos de contingência contidos nos itens 01 e 02 abaixo, quando o Sistema Fronteiras apresentar tempo, para chancelar uma nota fiscal, acima de 01 minuto ou estiver inoperante e o Sistema Gestor disponível:

1. Nota Fiscal mod.01

a) Tipificar a Nota Fiscal

b) Consultar a restrição

c) Carimbar a 1ª via da NF

d) Acondicionar a 3ª via já classificada para posterior digitação no Posto Fiscal

e) Liberar caminhão

2. DANFE

a) Consultar ambiente nacional

b) Consultar restrição

c) Capturar código de barras na planilha Excel desenvolvida pela CSGII

d) Diariamente às 22:00h enviar planilha para o Email DMTDANFE@SEFAZ.AL.GOV.BR

e) Nos casos em que não for possível a captura do código de barras pelo leitor, tirar cópia do DANFE e aguardar o restabelecimento do sistema fronteiras para digitação.

II - Autorizar, nos Postos Fiscais, o procedimento contido no item 01 abaixo, quando os Sistemas (Fronteiras e Gestor) sofrerem interrupção dos serviços, com tolerância máxima de espera em 01 (uma) hora para restabelecer o fluxo normal:

1. Nota Fiscal mod. 01

a) Tipificar a Nota Fiscal

b) Reter a 3ª via da NF

c) Carimbar a 1ª via da NF

d) Liberar caminhão

e) Acondicionar a Nota Fiscal já tipificada por tipo

f) Processar a Nota Fiscal posteriormente no Posto Fiscal

g) Quando no processamento posterior das notas fiscais, aparecerem contribuintes com restrição, encaminhar a nota fiscal para processamento na Central de Notas com a informação que o contribuinte está com restrição

h) Quando no processamento posterior das notas fiscais aparecerem contribuintes com inscrição estadual cancelados, lavrar termo de apreensão para averiguação e encaminhar a DMT para ser diligenciado pela volante.

III - Autorizar, nos Postos Fiscais os procedimentos abaixo, quanto ao sistema SCIMT (Passe Fiscal Interestadual):

1. DANFE

a) Enquanto perdurar os efeitos desta Portaria fica dispensado o registro de passagem dos DANFES, exceto quando o emitente for do Estado de Alagoas.

b) Quando o emitente do DANFE for localizado no Estado de Alagoas e for impossível a captura dos dados naquele momento, tirar cópia para posterior registro.

IV - Nos casos de simples trânsito, em que o Estado de Alagoas, não seja emitente nem destinatário carimbar o verso do DANFE e liberar o caminhão.

II - Esta Portaria entra em vigor a partir desta, até ulterior deliberação. Retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2009

DIRETORIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, em Maceió, 13 de outubro de 2009.

EDVALDO ROBSON DE LIRA GUEIROS

Diretor de Mercadorias em Trânsito.