Portaria SMTU nº 5 de 23/01/2008

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Altera a Portaria nº 67/2007, que disciplina a renovação de permissão para a exploração do serviço de táxi para o exercício de 2008 e dá outras providências.

ELISMAR BEZERRA DE ARRUDA - Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Urbano/SMTU, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º do Decreto nº 2.359, de 10 de abril de 1991, que regulamente a Lei nº 1.547, de 22 de junho de 1978, que estabeleceu normas gerais para o Serviço de Táxi no Município de Cuiabá.

RESOLVE

Art. 1º Alterar os itens que menciona, do art. 40 da Portaria nº 67/2007, de 20 de dezembro de 2007.

I - Os documentos exigidos nos itens 03, 04, 12 - d e e serão juntados no processo através de consulta efetuada pela SMTU podendo ser solicitada providências ao requerente caso seja constatada alguma irregularidade;

II - Para o item 06, a Declaração de Imposto de Renda poderá se substituída por Declaração assinada pelo requerente, conforme modelo da SMTU.

III - item 12 h - O Atestado de sanidade física e mental será apresentado através de qualquer convênio, ficando isento os condutores legalmente cadastrados na SMTU no ano de 2007.

Art. 2º Permanecem em pleno vigor as demais disposições constantes da Portaria nº 67, de 20 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Portara entrará em vigor na data da sua assinatura revogas as disposições em contrário.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Cuiabá, 23 de Janeiro de 2008.

Profª ELISMAR BEZERRA DE ARRUDA

Secretário da SMTU