Portaria JUCETINS nº 5 de 01/02/2005

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 fev 2005

Revoga a Portaria Jucentis nº 001, de 06 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercatins e Atividades Afins.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS, consoante as disposições contidas no art. 25, inciso XVII, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei Federal nº 8.934/94;

considerando que ao Plenário da Junta Comercial compete deliberar sobre a tabela de preços dos serviços;

considerando que a sessão inaugural do Plenário somente ocorrerá após a posse dos novos vogais, iniciando assim o novo período de seus mandatos;

considerando a falta de deliberação pelo Plenário da tabela de preços dos serviços que entrariam em vigor em 1º de fevereiro de 2005;

resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria Jucetins nº 001, de 06 de janeiro de 2005, permanecendo em vigor os valores das taxas praticadas anteriormente para os serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercatins e Atividades Afins, da Junta Comercial do Estado do Tocantins, até deliberação plenária.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.